Autorização para captura, coleta e transporte de material biológico (Abio)
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• Como solicitar a Abio
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• Legislação
• Contato
Sobre a Abio
A Autorização para Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) permite a coleta de material biológico, a captura ou marcação de animais silvestres in situ e o transporte de material biológico para a realização de estudos ambientais dos processos de licenciamento ambiental federal.
Como solicitar a Abio
Todos os documentos requeridos e listados abaixo devem ser entregues pessoalmente e protocolados no Ibama, em formato digital, para posterior inserção no processo de licenciamento ambiental relacionado.
Documentos requeridos:
1. Solicitação de Abio preenchida em formato digital;
2. Declaração de Regularidade da Equipe Técnica (DRT), assinada. Nesse documento, constará a relação de todos os profissionais que executarão a Abio. O empreendedor declara estarem tecnicamente aptos ao exercício das atividades propostas, regulares em relação ao Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF) e conselhos de classe,caso se aplique ;
3. Plano de Trabalho ou Programa Ambiental;
4. Certificado de Regularidade válido perante o Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF), do empreendedor e das consultorias responsáveis pelas atividades objeto da Abio (inclusive consultor autônomo);
5. Endereço eletrônico do currículo na plataforma Lattes com demonstração de experiência do(s) coordenador(es) geral(is) e do(s) coordenador(es) dos grupos taxonômicos na(s) atividade(s) a ser(em) desenvolvida(s);
6. Autorização(ões) do(s) proprietário(s), caso haja previsão de captura, coleta, soltura e/ou transporte de material biológico dentro dos limites de propriedades particulares. A autorização deverá ser nominal à empresa de consultoria e fazer referência ao empreendimento, ao tipo de atividade e ao período de execução;
7. Registro ativo de anilhador(es) e de seu(s) auxiliar(es), nos casos que demandem marcação de indivíduos da avifauna;
8. Carta(s) de aceite original(is) ou autenticada(s) da(s) instituição(ões) que receberá(ão) material biológico coletado, fazendo referência ao(s) grupo(s) taxonômico(s) que poderá(ão) ser recebido(s), ao empreendimento e ao tipo de atividade a ser realizada;
9. Documento assinado por profissional(is) habilitado(s) que comprove que a base de triagem e reabilitação de animais silvestres possui instalações e capacidade operacional adequadas (caso o empreendedor se responsabilize pela instalação e operação da base) ou declaração de hospital veterinário/instituição de mesmo teor (caso o empreendedor estabeleça parcerias).
Alterações
Alterações de equipe autorizada
Para alteração da equipe autorizada, o empreendedor deve protocolar uma nova Declaração de Regularidade da Equipe Técnica (DRT), contendo além dos dados da equipe o número da Abio a que se refere.
Alterações de coordenadores de equipe
Em caso de alteração do(s) coordenador(es) de equipe, deverá também ser enviado o link do currículo lattes para o e-mail da unidade responsável pela análise de fauna daquele empreendimento, preferencialmente aos cuidados do técnico responsável.
Downloads
• Ficha de solicitação de Abio (ODT, 42 KB)
• Declaração de Regularidade da Equipe Técnica (PDF, 46 KB)
• Relatório de atendimento de condicionantes da Abio (ODT, 28 KB)
Legislação
Autorização para captura, coleta e transporte de material biológico (Abio) |
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Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 |
Dispõe sobre a emissão da Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) e as respectivas Autorizações de Utilização de Matéria-Prima Florestal (AUMPFs) nos empreendimentos licenciados pela Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) do Ibama que envolvam supressão de vegetação. |
Lei Complementar nº 140/11, de 8 de dezembro de 2011 |
Tem como objetivo fixar normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. |
Portaria Ibama nº 12, de 5 agosto de 2011 |
Transfere à Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) do Ibama a competência para emitir autorizações de captura, coleta e transporte de material biológico para atividades referentes aos processos de Licenciamento Ambiental. |
Instrução Normativa Ibama nº 08, de 14 de julho de 2017 |
Estabelecer os procedimentos para a solicitação e emissão de Autorização para Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) no âmbito dos processos de licenciamento ambiental federal. |
Contato
Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama (Dilic)
Dúvidas deverão ser encaminhadas ao setor responsável pela condução do processo de licenciamento ambiental relacionado.
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