4.1. Para obter o Certificado de Conformidade de Potência Sonora
O fabricante ou importador solicita o Certificado de Conformidade de Potência Sonora ao Organismo de Certificação de Produto (OCP), acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que será responsável pela coleta de amostras para a realização da medição e pela elaboração do Relatório de Amostragem. As amostras são retiradas, pelo OCP, aleatoriamente do estoque de produtos acabados do fabricante ou dos lotes de importação. As medições são realizadas pelo Laboratório Nacional de Metrologia ou por Laboratório da Rede Brasileira de Laboratório de Ensaios (RBLE), disponibilizados pelo Inmetro.
Com base nos resultados das medições realizadas pelo laboratório de ensaio e cumpridas todas as exigências, o OCP emite o Certificado de Conformidade de Potência Sonora, que será utilizado para concessão da Autorização do Uso do Selo Ruído.
4.2 - Para obter a Autorização do Uso do Selo Ruído o fabricante ou importador deve enviar ao Ibama pelos Correios no endereço: SCEN Trecho 2 - Av. L4 Norte - Edifício Sede do IBAMA – Bloco C - 1º Andar – Brasília – DF – CEP: 70818-900
I. O documento Requerimento de Autorização para Uso do Selo Ruído
• Acesse o modelo de Requerimento de Autorização para Uso do Selo Ruído (ODT, 10 KB). O modelo deve ser preenchido com os dados da empresa solicitante e as especificações dos produtos, tais como modelo/tensão, marca, tipo, nível de potência sonora e procedência.
II. Cópia do Certificado de Conformidade de Potência Sonora, específico para cada modelo, emitido por um Organismo de Certificação de Produto onde declara, baseado nos resultados de medições de um laboratório, o nível de potência sonora emitido por um equipamento elétrico.
III. Após análise dos documentos citados nos itens anteriores e aprovada a emissão da Autorização do Uso do Selo Ruído, será encaminhado para o endereço eletrônico do requerente boleto com os valores a serem pagos. Será cobrado o valor de R$ 721,77 por modelo e voltagem do produto. Cópia do comprovante de pagamento deve ser encaminhada para o endereço eletrônico do Selo Ruído informado no final desta página.
IV. Depois de atendido os itens anteriores a Autorização para Uso do Selo Ruído será assinada pelo(a) Diretor(a) de Qualidade Ambiental do Ibama, permitindo ao fabricante ou importador de eletrodomésticos liquidificadores, secadores de cabelo e aspiradores de pó, utilizarem o Selo em seus produtos ou embalagens, a fim de fornecer ao consumidor o nível de potência sonora emitido por aqueles produtos. Para manter a validade da Autorização a empresa deve conservar fielmente as especificações de cada modelo e submeter ao Ibama qualquer alteração a ser introduzida no eletrodoméstico que possa influir nos itens constantes nas normas legais.
V. De posse da Autorização o fabricante ou importador elabora e posiciona o Selo na embalagem dos eletrodomésticos para os quais a autorização para uso do Selo foi concedida, conforme especificações do tamanho, grafia, texto, etc. descritas nos Requisitos de Avaliação da Conformidade da Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos, publicado pela Portaria Inmetro nº 388/2013.
Redes Sociais