Uso do Selo Ruído
• Sobre o Selo Ruído
• Como obter a autorização para uso do Selo Ruído
• Legislação
• Contato
Sobre o Selo Ruído
Um dos objetivos do Programa Silêncio é o de “incentivar a fabricação e uso de máquinas, motores, equipamentos e dispositivos com menor intensidade de ruído quando de sua utilização na indústria, veículos em geral, construção civil, utilidades domésticas, etc”. Visando alcançá-lo, em 07/12/1994, foi estabelecida a Resolução Conama nº 20/1994, instituindo a obrigatoriedade do uso do Selo Ruído em eletrodomésticos produzidos e importados e que gerem ruído no seu funcionamento.
O Selo Ruído objetiva dar ao consumidor informações sobre o ruído emitido por eletrodomésticos, possibilitando ao mesmo fazer a escolha do produto mais silencioso, bem como incentivar a fabricação de produtos com menor nível de ruído.
Como obter a autorização para uso do Selo Ruído
Legislação
Institui o Selo Ruído. |
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Portaria Inmetro nº 388, de 06 de agosto de 2013 | Considerando a necessidade de dilatar os prazos de adequação da Portaria Inmetro nº 430/2012. |
Portaria Inmetro nº 430, de 16 de agosto de 2012 | Aprova o Requisitos de Avaliação da Conformidade da Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos. |
Estabelece a obrigatoriedade do uso Selo Ruído em secador de cabelo nacional e importado. | |
Estabelece a obrigatoriedade do uso Selo Ruído em liquidificador nacional e importado. | |
Estabelece a obrigatoriedade do uso do Selo Ruído em aspiradores de pó nacional e importado. |
Contato
Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama (Diqua)
Coordenação-Geral de Qualidade Ambiental (CGQua)
Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões (Corem)
Endereço: SCEN Trecho 2 - Av. L4 Norte - Edifício Sede do IBAMA – Bloco C - 1º Andar – Brasília – DF – CEP: 70818-900
Telefone: (61) 3316-1272
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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