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Descentralização da Gestão Florestal

Publicado: Sexta, 16 de Dezembro de 2016, 14h39 | Última atualização em Segunda, 19 de Dezembro de 2022, 15h48

Competências do Ibama e dos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente.

As competências comuns entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão definidas no art. 23 da Constituição Federal de 1988.

Dentre elas podemos destacar as que se encontram em 3 incisos, que dizem respeito a proteção e preservação do meio ambiente:

III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII – preservar as florestas, a fauna e a flora.

A Emenda Constitucional n° 53, de 19 de dezembro de 2006, acrescentou o Parágrafo único a esse artigo, dizendo que Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

Nesse sentido, foi sancionada em 2011, a Lei Complementar n° 140, que fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

Ainda no ano de 2006, a descentralização da gestão florestal ganhou força após a aprovação da Lei de Gestão de Florestas Públicas. A Lei 11.284 transferiu integralmente a gestão das florestas para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, afastando qualquer responsabilidade do governo federal sobre o assunto.

Portanto, com a publicação da Lei 11284/2006 e da LC 140/2011, a União teve seu papel reformulado no que se refere a gestão dos recursos florestais, cabendo a ela a gestão de empreendimentos e atividades:

- Localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;

- Localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;

- Localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;

- Localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

- Localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados.

Nesse sentido, ficaram os Estados e Municípios incumbidos de gerir os temas que dizem respeito ao:

- Licenciamento ambiental de propriedades rurais;

- Licenciamento de desmatamento;

- Licenciamento do manejo florestal para produção de madeira ou produtos não-madeireiros;

- Licenciamento para plantio e corte (reflorestamentos);

- Controle do fluxo da madeira e de produtos florestais não-madeireiros;

- Reposição florestal;

- Monitoramento e fiscalização;

- Fomento, assistência técnica e incentivos a produção florestal;

- Compensação ambiental.

Para informações relacionadas à gestão florestal em seu estado, favor, entrar em contato com o respectivo órgão de meio ambiente (link para a tabela disponibilizada na última página deste documento)

UF

ÓRGÃO ESTADUAL/SIGLA

SITE

TELEFONE

AC

Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC

www.sema.ac.gov.br

(68) 3224-5497 ou 2857

AL

Instituto do Meio Ambiente de Alagoas – IMA

www.ima.al.gov.br

(82) 3315-1737 ou 1738

AP

Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá – IMAP

www.imap.ap.gov.br

(96) 3223-3889 ou 2419

AM

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM

www.ipaam.am.gov.br

(92) 2123-6746 ou 6708

BA

Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA

www.inema.ba.gov.br

(71) 3118-4387 ou 4384

CE

Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE

www.semace.ce.gov.br

(85) 3254-3083 ou 7520

DF

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM

www.ibram.df.gov.br

(61) 3214-5696 ou 5647

ES

Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF

www.idaf.es.gov.br

(27) 3636-3805 ou 3803

GO

Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos – SECIMA

www.secima.go.gov.br

(62) 3265-1325 ou 1379

MA

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA

www.sema.ma.gov.br

(98) 3194-8946 ou 8954

MT

Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA

www.sema.mt.gov.br

(65) 3663-7332 ou 7200

MS

Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL

www.imasul.ms.gov.br

(67) 3318-5600 ou 6002

MG

Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD

www.meioambiente.mg.gov.br

(31) 3915-1600 ou 1612

PA

Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA

www.semas.pa.gov.br

(91) 3184-3300 ou 3348

PB

Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA

www.sudema.pb.gov.br

(83) 3218-5576 ou 5592

PR

Instituto Ambiental do Paraná – IAP

www.iap.pr.gov.br

(41) 3213-3809 ou 3805

PE

Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos – CPRH

www.cprh.pe.gov.br

(81) 3182-8859 ou 8927

PI

Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí – SEMAR

www.semar.pi.gov.br

(86) 3216-2038 ou 2035

RJ

INEA – Instituto Estadual do Ambiente – INEA

www.inea.rj.gov.br

(21) 2332-5513 ou 5511

RN

Instituto de Defesa do Meio Ambiente – IDEMA

www.idema.rn.gov.br

(84) 3232-2110 ou 2249

RS

Departamento de Florestas e Áreas Protegidas – DEFAP

www.sema.rs.gov.br

(51) 3288-8106 ou 8104

RO

Secretaria do Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM

www.sedam.ro.gov.br

(69) 3216-1074 ou 1059

RR

Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – FEMARH

www.femarh.rr.gov.br

(95) 2121-9176 ou 9177

SC

Fundação do Meio Ambiente – FATMA

www.fatma.sc.gov.br

(48) 3216-1748 ou 1749

SP

Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMA

www.ambiente.sp.gov.br

(11) 3133-4113 ou 4123

SE

Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA

www.adema.se.gov.br

(79) 3179-1469

TO

Instituto Natureza do Tocantins – NATURATINS

www.naturatins.to.gov.br

(63) 3218-2635 ou 2640

Legislação

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 – Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, institui na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF.

Emenda Constitucional n° 53, de 19 de dezembro de 2006 – Dá nova redação aos arts. 7º, 23, 30, 206, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 – Fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

 

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