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Portaria 11, de 30 de janeiro de 1995

Titulo: Portaria 11, de 30 de janeiro de 1995
Subtítulo:
Número: 11
Ementa: Proibe qualquer fonte de iluminacao que ocasione intensidade luminosa superior a zero luix, numa faixa de praia compreendida entre a linha de maior baixa-mar ate 50 metros acima da linha pre-a-mar do ano (mare de sizidia)
Norma: Portaria
Órgão de Origem: IBAMA
Data da Assinatura: 30/01/1995
Data da Publicação: 31/01/1995
Situação: Em vigor
Esfera: Outros
Publicações:
  • PUB DOFC 31 01 1995 001332 1
Assuntos:
Alterações:
Mídias:
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