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Portaria 138, de 14 de novembro de 1997

Altera Portaria nº 139-N, de 29 de dezembro de 1993.

Revogada pela (Instrução Normativa 7, de 30 de abril de 2015)  

PORTARIA Nº 138, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno do IBAMA aprovado pela Portaria Ministerial nº 445/GM, de 16 de agosto de 1989, considerando a necessidade de disciplinar as visitas técnicas e didáticas nos criadouros conservacionistas normalizados pela Portaria 139-N de 29 de dezembro de 1993 e tendo em vista o que consta do Processo IBAMA n° 004033/97-12 - Administração Central, resolve:

Art. 1º - Incluir no Artigo 1º da Portaria 139-N de 29 de dezembro de 1993, parágrafo com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - Os criadouros conservacionistas somente poderão ser objeto de visitas monitoradas de caráter técnico, didático ou para atender programas de educação ambiental da rede pública ou privada de ensino".

Art. 2° - Esta Portaria entra era vigor na data de sua publicação.

EDUARDO DE SOUZA MARTINS

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