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Portaria 106, de 27 de julho de 1998

Proibir a captura e a comercializacao de individuos das especies indicadas nesta portaria, no trecho que vai das cabeceiras do rio araguaia (em goias) ate a altura do municipio de antonio rosa (em mato grosso) e parque nacional do araguaia (em tocantins), com tamanhos inferiores ao estabelecido neste artigo

(Portaria 11, de 27 de junho de 2014Art. 1º Revogar a Portaria Ibama nº 106, de 27 de julho de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 142, de 28 de julho de 1998, Seção 1, páginas 104 e 105.

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