Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria 29, de 02 de maio de 1995

Titulo: Portaria 29, de 02 de maio de 1995
Subtítulo:
Número: 29
Ementa: Toda empresa que produza, importe, exporte, comercialize ou utilize substancias controladas, em quantidade superior a 01 (uma) tonelada anual, deve, alem de estar cadastrada junto ao ibama, enviar anualmente a este instituto seus dados quantitativos em relacao a cada uma das substancias
Norma: Portaria
Órgão de Origem: IBAMA
Data da Assinatura: 02/05/1995
Data da Publicação: 04/05/1995
Situação: Em vigor
Esfera: Outros
Publicações:
  • PUB DOFC 04 05 1995 006344 1
Assuntos:
Alterações:
Mídias:
Fim do conteúdo da página