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Portaria 24, de 31 de mar?o de 2000

Altera a Portaria Ibama nº 171, de 22 de dezembro de 1998.

Revogada pela Instrução Normativa Conjunta MMA/SEAP nº 3, de 09 de fevereiro de 2004

PORTARIA N° 24 DE 31 DE MARÇO DE 2000.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 17, inciso VII, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n° 3.059, de 14 de maio de 1999, e art. 83 inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MINTER n° 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposições do Decreto-lei n° 221, de 28 de fevereiro de 1967, e da Lei 8.617, de 04 de janeiro de 1993, e no Processo IBAMA/CEPERG/RS n° 02033.000047/98-72, RESOLVE:

Art. 1° - Alterar o art. 3° da Portaria IBAMA n° 171/98, de 22 de dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° - A apreciação de pedido de emissão da licença dependerá de documento que comprove que o interessado vem exercendo a pesca no Estuário da Lagoa dos Patos, nos 3 (três) anos anteriores à data de publicação da Portaria referenciada no art. 1 ° .

Parágrafo único - Serão acatados para esse fim e para a renovação das licenças os mapas de bordo, ou documentos comprobatórios similares que o IBAMA julgar suficientes.

Art. 2° - Serão deferidos, quando solicitado pelo interessado, para atuação na temporada do ano 2000, os pedidos de licença protocolizados no prazo estipulados pela Portaria IBAMA n° 171/98, de 22 de dezembro de 1998, e que, por restrições especificas do art. 3°, item "a" da mesma Portaria, tenham sido indeferidos."

Art. 3° - No prazo de 120 (cento e vinte) dias será revisado e aferido o conjunto de critérios que rege o ordenamento pesqueiro no Estuário da Lagoa dos Patos.

Parágrafo único - Será criado, para esse fim, um grupo de trabalho envolvendo as representações dos pescadores que desenvolvem atividades no Estuário da Lagoa dos Patos, as Organizações Não-Governamentais e os Governos dos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, com a finalidade de acompanhar e ajustar os critérios que embasarão as normas relacionadas ao ordenamento pesqueiro do Estuário da Lagoa dos Patos para as próximas temporadas.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

MARILIA MARRECO CERQUEIRA

PRESIDENTE DO IBAMA

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