Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria 3, de 03 de julho de 2001

Os pedidos de exploracao de florestas plantadas vinculadas a projetos incentivados e daqueles comprometidos com a reposicao florestal obrigatoria, deverao ser submetidos previamente a analise desta representacao, mediante apresentacao do plano de corte, segundo roteiro constante do anexo i desta portaria

O REPRESENTANTE ESTADUAL DO IBAMA em Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Parágrafo Único, do Artigo 1°, da Portaria IBAMA N° 50-N de 17 de abril de 1998, resolve:
Artigo 1º - Os pedidos de exploração de forestas plantaças vinculadas a projetos incentivados e daqueles comprometidos com a reposição florestal obrigatória, deverão ser submetidos previamente a análise desta Representação, mediante apresentação do Plano de Cor-te, segundo roteiro constante do anexo I desta Portaria.
Artigo 2° - O Plano de Corte deverá ser protocolado junto à
Representação ou as Unidades Descentralizadas.
Artigo 3° - O Plano de Corte, conforme modelo anexo deverá ser acompanhado de:
1. Anotação de responsabilidade técnica - ART.
2. Documentação de titularidade atualizada.
3. Cópia do ITR do ano anterior.
4. Atestado Fitossanitário declarando a incidência ou não da vespa-da-madeira (Sirex noctilio), no caso de reflorestamento de (Pi-nus sp).
5. Declaração de adesão ao Programa Nacional de Controle
da Vespa da Madeira (Sirex noctilio).
1. Termo de Averbação da Reserva Legal, devidamente averbado no Cartório de Registro de Imóveis.
2. Termo de Compromisso de Condução de Rebrota, para o caso de Eucalípto (se for o caso).
3. Contrato de compra e venda (se for o caso).
4. Laudo de Implantação conforme modelo Anexo II, para os casos da 1ª Exploração Florestal em projetos ainda não vistoriados pelo IBAMA.
Parágrafo Único: O responsável técnico deverá manter em seus arquivos pelo prazo de 12 (doze) meses, todos os dados de campo e demais informações utilizadas para o cálculo e preenchimento do Plano de Corte, para serem apresentados ao IBAMA, caso solicitado.
Artigo 4° - O prazo de validade da autorização de corte, será de no máximo dois anos a contar da data do ofício de aprovação, renovável por igual período, tantas vezes quanto necessário.
Parágrafo Unico: A renovação do prazo de que trata o "ca-put" deste lartigd: ipodeusef autorizada mediante requerimento com justificativa, acompanhado de Relatório técnico de execução da exploração efetuada, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, e atualização de inventário florestal. Artigo 5° - demais disposições em contrário.
• Fica revogada a Portaria N° 2, de 02/05/01 c
LUIZ AMILTON MARTINS
ANEXO I
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CORTE
1. Requerimento, solicitando aprovação do Plano de Corte.
2. Informação Gerais:
• 2.1 - Requerente:
endereço completo, CGC ou CPF, N° e Região CREA.
• 2.2 - Executor do Corte:
nome, endereço completo, CGC ou CPR, Registro no IBAMA, N° e Região do CREA.
2.3*- Responsável Técnico:
nome, endereço completo, CGC ou CPF, Registro no IBAMA, N° e Região do CREA.
2.4 - Dados do Projeto:
n° do protocolo no IBAMA, legislação a que se refere, detentor, ano de implantação, área de plantio e espécies plantadas.
2.5 - Dados da Propriedades: denominação, localização e município do imóvel.
3)Informações Técnicas:
Espécie: Área de Corte:
Fase de Corte:
Área Basal Média (m?):
Altura média (m): DAP média (m):
Existente:
n° de árvores/ha. n° de árvores total:
volume/ha.: volume total:
Corte:
n° de árvores/ha.: n° de árvores total:
volume/ha.: volume total:
Remanescente:
n° de árvores/ha.: n° de árvores total:
volume/ha.: volume total:
ANEXO II
LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA DE IMPLANTAÇÃO DE
PROJETO DE REFLORESTAMENTO
Informações gerais do Projeto
1 1.1- Detentor
1.1.1-Nome:
1.1.2-Endereço completo:
1.2- Denominação e localização
1.2.1 Denominação:
1.2.2Localização completa (faz., localidade, município, estado).
• 1.3- Area total da propriedade (ha):
• 1.4- Número do protocolo no IBAMA.
1.4. 1Na unidade do interior.
1.4.2Na Superintendência:
• 1.5- Legislação.
• 1.6- Responsável pela elaboração:
• 1.7- Ofício de aprovação:
2 - Programação (por espécie e espaçamento inicial).
• 2.1- Espécie:
• 2.2- Espaçamento inicial:
2.3-1
Area de efetivo plantio (ha):
2.4- Número de árvores a plantar:
3 - Execução, situação atual (por espécie e espaçamento inicial).
• 3.1- Espécie:
• 3.2- Area efetivamente plantada (ha):
• 3.3- Número de árvores plantadas:
• 3.4- Percentual de falhas (se desbastado, incluir e observar):
• 3.5- Número de árvores existentes:
• 3.6- Altura das árvores:
• 3.6.1 - Mínima (m):
• 3.6.2 - Máxima (m):
• 3.6.3 - Média (m):
• 3.7- Heterogeneidade dentro dos talhões: homogêneo/heterogêneo.
• 3.8- A planta topográfica do projeto está condizente com a execução do mesmo. Caso a resposta for negativa, apresentar nova planta to-pográfica.
1. Data da vistoria:
2. Responsável pela vistoria
5,1- Empresa
• 5.1.1 - Nome
• 5.1.2 - Registro no CREA/SC.
• 5.1.3 - Registro no IBAMA/SC.
5.2.- Engenheiro
• 5.2.1 - Nome
• 5.2.2- Registro no CRE/SC.
• 5.2.3- Registro no IBAMA/SC.
5.3 - Número ART/CREA-SC.
OBS.: O detentor do Projeto de Reflorestamento deverá protocolar requerimento solicitando aprovação do Laudo Técnico de Vistoria acompanhado por ART/CREA-SC. com os seguintes códigos/ativi-dade: a) objeto: 15, 23, 24: by classificação H1 130, H1 140; c) nível: lyd pemdade: 04. Tudo em no mínimo três vias, duas para o IBAMA.

Fim do conteúdo da página