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Portaria 6, de 31 de janeiro de 2008

Submeter à consulta pública, proposta de instrução normativa conjunta que regulamenta o artigo 25-a do decreto nº 4.074,de 4 de janeiro de 2002, referente aos requisitos e procedimentos a serem adotados junto ao ministério da agricultura, pecuária e abastecimento - mapa, ao ibama e a agência nacional de vigilância sanitária - anvisa, para efeito das avaliações preliminares e de obtenção do registro especial temporário - ret, para produtos técnicos, prémisturas,agrotóxicos e afins destinados à pesquisa e experimentação

Revogada pela Portaria 1.510, de 13 de junho de 2022

PORTARIA Nº 6, DE 31 DE JANEIRO DE 2008

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o item IX, do art. 2º, do anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007,

Considerando as deliberações emanadas da 10ª Reunião Ordinária do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos - CTA, resolve:

Art. 1º - Submeter à consulta pública, pelo prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Portaria, proposta de Instrução Normativa Conjunta que regulamenta o artigo 25-A do Decreto nº 4.074, de 4 de Janeiro de 2002, referente aos requisitos e procedimentos a serem adotados junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, ao IBAMA e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, para efeito das avaliações preliminares e de obtenção do Registro Especial Temporário - RET, para produtos técnicos, prémisturas, agrotóxicos e afins destinados à pesquisa e experimentação.

Art. 2º - A proposta de Instrução Normativa Conjunta estará disponível durante o período de consulta, no endereço eletrônico www.ibama.gov.br e os interessados poderão encaminhar sugestões e críticas, por escrito, para o seguinte endereço: IBAMA/DIQUA - Diretoria de Qualidade Ambiental, SCEN Trecho 2 Edifício Sede do Ibama, Bloco C - CEP 70818-900 - Brasília/ DF ou e-mail sisret.sede@ibama.gov.br ou Fax: (61)3316-1355/ 3316-1243.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BAZILEU ALVES MARGARIDO NETO

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