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Instrução Normativa 8, de 13 de abril de 2009

Complementa Instrução Normativa Ibama nº 161, de 30 de abril de 2007.

Revogada pela Instrução Normativa 15, de 22 de dezembro de 2010

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 13 DE ABRIL DE 2009

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o item V do art. 22, do anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007; resolve:

Art. 1º. Os criadores amadoristas que não compareceram à atualização cadastral estipulada pelo artigo 2º da IN 161/07 e encontram-se suspensos no SISPASS, deverão comparecer até o dia 30 de junho de 2009 a uma Unidade do IBAMA portando documentos previstos no § 3º do artigo 2º da IN 161/07: Documento Oficial de Identificação com foto; Cadastro de Pessoa Física - CPF; comprovante de residência de no mínimo 06 (seis) meses ou em caso descontínuo que comprove período de 01 (um) ano e no caso de outorga a pessoa jurídica deverá ser apresentado o Estatuto Social com a última alteração.

§1º. Fica mantida a suspensão dos criadores prevista na IN 161/07 até a regularização junto ao IBAMA.

Art.2º. O criador amadorista que não cumprir o estipulado no Art. 1º estará sujeito às devidas sanções legais.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MESSIAS FRANCO

 

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