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Instrução Normativa 11, de 07 de maio de 2009

Ficam designados os seguintes portos e aeroportos para entrada e saída de material de espécies constantes nos anexos da convenção sobre o comércio internacional de espécies da fauna e flora selvagens ameaçadas de extinção - cites

 Revogada pela Instrução Normativa 19, de 07 de novembro de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 7 DE MAIO DE 2009

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 22 do Anexo I ao Decreto no 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do BAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO no Processo Ibama no 02001.000260/2008-66;

Considerando as disposições constantes do artigo 4o - , inciso X, do Decreto 3.607, de 21 de setembro de 2000, que implementa a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES; RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designados os seguintes portos e aeroportos para entrada e saída de material de espécies constantes nos Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES:

Art 1º Ficam designados os seguintes portos e aeroportos para entrada e saída de material de espécies constantes nos Anexos I e II da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES: (Redação dada pela Instrução Normativa 13, de 24 de outubro de 2011)

I - Região Centro-oeste: Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek.

II - Região Nordeste: Aeroporto Internacional Pinto Martins, Fortaleza-CE Aeroporto Internacional de Salvador - Dep. Luís Eduardo Magalhães.

III - Região Norte: Aeroporto Internacional Eduardo Gomes - Manaus - AM Porto de Belém - PR

IV - Região Sudeste: Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim Porto do Rio de Janeiro Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro; Porto de Santos - SP Porto de Vitória - ES.

V - Região Sul: Aeroporto Internacional Salgado Filho, Porto Alegre - RS, Porto de Paranaguá - PR, Porto de Itajaí - SC Porto de Uruguaiana - RS.

Art 2º - O Ibama propõe a dar treinamento para técnicos do Ministério da Agricultura, Polícia Federal e Receita Federal.

Art. 3º - O Ibama deverá garantir estrutura para fiscalização nesses pontos citados acima.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - O prazo estipulado entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2010. (Redação dada pela Instrução Normativa 12, de 13 de maio de 2009)

ROBERTO MESSIAS FRANCO

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