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Instrução Normativa 12, de 13 de maio de 2009

Altera a Instrução Normativa nº 11, de 07 de maio de 2009.

Revogada pela Instrução Normativa 19, de 07 de novembro de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 13 DE MAIO DE 2009 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO no Processo Ibama n° 02001.000260/2008-66; e

Considerando as disposições constantes do artigo 4º, inciso X, do Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, que implementa a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção - CITES, R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Instrução Normativa IBAMA nº 11, de 07 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - O prazo estipulado entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2010".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MESSIAS FRANCO

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