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Instrução Normativa 28, de 08 de outubro de 2009

A presente instrução normativa - in regula os procedimentos, no âmbito do ibama, para a apreensão e destinação de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza apreendidos, em razão da prática de infração administrativa ambiental

(Instrução Normativa 13, de 15 de setembro de 2014) Art. 7º A Instrução Normativa IBAMA nº 28, de 8 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

(Instrução Normativa 19, de 19 de dezembro de 2014) rt. 74. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Instrução Normativa nº 28, de 8 de outubro de 2009 e os arts. 2º ao 7º da Instrução Normativa nº 13, de 15 de setembro de 2014.

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