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Portaria 5, de 05 de mar?o de 2010

Aprova a relação das gerências executivas e unidades avançadas do ibama, conforme estabelecido no anexo i desta portaria

Revogada pela Portaria 1, de 26 de janeiro de 2017

PORTARIA Nº 5, DE 5 DE MARÇO DE 2010

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria Nº 383, de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2008, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 22, do Anexo I ao Decreto Nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA. Publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente. Resolve:

Art. 1º - Aprovar a relação das Gerências Executivas e Unidades Avançadas do IBAMA, conforme estabelecido no Anexo I desta portaria.

Art. 2º - Ficam mantidas as atividades atualmente desenvolvidas pelas Gerências Executivas já atribuídas pelas respectivas Superintendências em cada Estado.

Art. 3º - Ficam mantidas as atividades atualmente desenvolvidas pelas Unidades Avançadas "Escritórios Regionais" já atribuídas pelas respectivas Superintendências em cada Estado.

Art. 4º- A Unidade Avançada de Aracaju/SE fica denominada Unidade Avançada de Licenciamento Ambiental Especializada - UALAE, com atribuição para a condução dos procedimentos do Licenciamento Ambiental de Petróleo e Gás das Regiões Norte/Nordeste executados em âmbito federal.

Art. 4º A Unidade Avançada de Apoio ao Licenciamento de Exploração de Petróleo e Gás, localizada no município do Rio de Janeiro/RJ, tem atribuição de apoiar o licenciamento das atividades de perfuração de poços marítimos do setor de exploração de petróleo e gás, localizados nas Bacias Sedimentares da Margem Equatorial, envolvendo as Bacias Potiguar, do Ceará, de Barreirinhas, do Pará-Maranhão e da Foz do Amazonas, e terá supervisão técnica exercida pela Diretoria de Licenciamento Ambiental. (Redação dada pela Portaria 19, de 18 de setembro de 2014)

Art. 4º-A. A Unidade Avançada do Ibama junto ao Aeroporto Internacional de Viracopos, no Município de Campinas/SP, sujeita à supervisão técnica e administrativa da Superintendência do Ibama no Estado de São Paulo, tem o objetivo de implementar controle efetivo das importações/exportações no terminal de cargas, nos concourses e no terminal de passageiros naquela localidade. (Incluído pela Portaria 14, de 05 de novembro de 2012)

Art. 4º-B. A Unidade Avançada do Ibama junto ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, sujeita à supervisão técnica e administrativa da Superintendência do Ibama no Estado de São Paulo, tem o objetivo de implementar controle efetivo das importações/exportações no terminal de cargas, nos concourses e no terminal de passageiros naquela localidade. (Incluído pela Portaria 17, de 31 de julho de 2013

Art. 5º - Ficam ratificadas as Ordens de Serviço que atribuem responsabilidades aos representantes das Bases Avançadas constantes do Anexo II, sem disponibilidade de cargo em comissão, que ficarão sob a coordenação e supervisão do "Escritório Regional" que possa assegurar-lhe o melhor funcionamento, de acordo com critérios de proximidade, acessibilidade e existência de infraestrutura mínima de comunicação, necessária para manter a supervisão técnica e administrativa, bem como o fluxo regular de trabalho nessas Bases.

Parágrafo Único - Na forma dos artigos 18 e 19 do Decreto 6.099/07, o Presidente do Instituto poderá realocar às Bases Avançadas sob jurisdição da (s) Gerência (s) respectiva (s), DAS de Chefias de Serviço, vinculadas à(s) mesmas.

Art. 6º - Deverá quando for o caso, por meio de adoção de instrumentos adequados e de inteira responsabilidade dos Superintendentes, a otimização dos espaços que pertencem ao patrimônio do IBAMA e que serão mantidos para o funcionamento das Bases Avançadas, com ênfase no compartilhamento de estruturas físicas e no rateio de despesas de manutenção com órgãos ambientais municipais e estaduais e com órgãos públicos voltados para o controle e fiscalização ambiental, com os quais o IBAMA já compartilhe atribuições ou que tenha potencial interesse do Instituto para futuras cooperações.

Art. 7º - A proposição e deliberação dos instrumentos adequados para os fins previstos no artigo anterior ficarão a cargo dos Superintendentes do IBAMA, atendidas as disposições legais vigentes sobre o assunto, as orientações jurídicas da Procuradoria Federal Especializada, bem como as normas e orientações administrativas da Diretoria de Planejamento.

Art. 8º - Atribuir ao Conselho Gestor do IBAMA a competência para proceder alterações complementares, visando atender os casos omissos e demais providências cabíveis para o aprimoramento da presente portaria.

Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

ROBERTO MESSIAS FRANCO

 

ANEXO I

Unidades Descentralizadas do IBAMA

UF GERÊNCIA EXECUTIVA UNIDADE AVANÇADA (ESCRITÓRIOS REGIONAIS) NÍVEL
AC   Brasiléia I
Cruzeiro do Sul I
Sena da Madureira I
AM HUMAITÁ Parintins I
Ta b a t i n g a I
Te f é I
AP   Laranjal do Jari I
Oiapoque I
BA BARREIRAS Ilhéus II
EUNÁPOLIS Juazeiro II
CE   Iguatu II
Sobral II
Crato II
ES   Cachoeiro do Itapemirim II
GO   Rio Verde II
Uruaçu II
MA I M P E R AT R I Z Santa Inês I
MG   Governador Valadares II
Montes Claros I
Uberlândia II
Lavras II
MS   Corumbá I
Dourados II
Três Lagoas I
MT BARRA DO GARÇAS Alta Floresta I
JUÍNA Pontes e Lacerda I
SINOP Canarana I
PA MARABÁ Altamira I
S A N TA R É M Breves I
Itaituba I
PB   Sousa II
PE   Salgueiro II
PI   Corrente II
Parnaíba II
Picos II
PR   Foz do Iguaçu I
Paranaguá I
União da Vitória II
RJ (*)   Angra dos Reis II
Campos II
RN   Mossoró II
RO Ji-Paraná Costa Marques I
Guajará-Mirim I
Vi l h e n a I
RR   Pacaraima (BV-8) I
Rorainópolis I
RS   Rio Grande II
Santa Maria II
Uruguaiana I
Bagé II
SC   Chapecó II
Itajaí II
Joinville II
SE   ARACAJU(*) I
SP   Assis II
Caraguatatuba II
Santos I
São José do Rio Preto II
Guarulhos II
Campinas I
TO   Araguaína I
Gurupi I

(*)UNIDADE AVANÇADA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESPECIALIZADA

 

ANEXO II

Unidades Descentralizadas do IBAMA

 

UF BASE AVANÇADA
AC FEIJÓ
  PLÁCIDO DE CASTRO
  TA R A U A C Á
AM EIRUNEPÉ
   I TA C O AT I A R A
  SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
  CARUARI
  MANACAPURU
AP AMAPÁ
  MAZAGÃO
  TA RTA R U G A L Z I N H O
BA BOM JESUS DA LAPA
  VITÓRIA DA CONQUISTA
  TEIXEIRA DE FREITAS
  SANTO ANTÔNIO DE JESUS
CE A R A C AT I
GO ALVORADA DO NORTE
  SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA
  C ATA L Ã O
  CERES
  IPORÁ
MA PINHEIRO
  BALSAS
  BARRA DO CORDA
  C H A PA D I N H A
MG POUSO ALEGRE
  TRÊS MARIAS
   JUIZ DE FORA
  PIRAPORA
MS COXIM
  PONTA PORÃ
MT GUARANTÃ DO NORTE
  ARIPUANÃ
  CÁCERES
  JUARA
  RONDONÓPOLIS
PA CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
  NOVO PROGRESSO
  TUCURUÍ
  ORIXIMINÁ
  PA R A G O M I N A S
  CAMETÁ
  SOURE
  XINGUARA
PB CAMPINA GRANDE
PE CARUARU
PI FLORIANO
  SÃO RAIMUNDO NONATO
PR LONDRINA
  C A S C AV É L
  GUAÍRA
RJ CABO FRIO
  NOVA FRIBURGO
RN CAICÓ
RO ROLIM DE MOURA
  ARIQUEMES
  PIMENTA BUENO
RR BOMFIM
RS PASSO FUNDO
  TRAMANDAÍ
  CAXIAS DO SUL
SC CAÇADOR
  LAGUNA
  RIO DO SUL
SP A R A Ç AT U B A
  BAURU
  B A R R E TO S
  RIBEIRÃO PRETO
  PRESIDENTE EPITÁCIO
TO DIANÓPOLIS

 

ANEXO I (Redação dada pela Portaria 11, de 29 de abril de 2016)

ID  UF  Unidade  Classificação (conf. Portaria 05/2010) 
AC  Feijó  Base Avançada 
   Plácido de Castro  Base Avançada 
   Sena Madureira  Nivel I 
   Tarauaca  Base Avançada 
AM  Caruari  Base Avançada 
   Eirunepé  Base Avançada 
   Itacoatiara  Base Avançada 
   Manacapuru  Base Avançada 
   São Gabriel da Cachoeira  Base Avançada 
10     Tefé  Nivel I 
11  AP  Amapá  Base Avançada 
12     Laranjal do Jari  Nivel I 
13     Mazagão  Base Avançada 
14     Tartarugalzinho  Base Avançada 
15  BA  Bom Jesus da Lapa  Base Avançada 
16     Santo Antônio de Jesus  Base Avançada 
17     Teixeira de Freitas  Base Avançada 
18  GO  Alvorada do Norte  Base Avançada 
19     Catalão  Base Avançada 
20     Ceres  Base Avançada 
21     Iporá  Base Avançada 
22     Rio Verde  Nível II 
23     Uruaçu  Nível II 
24  MA  Balsas  Base Avançada 
25     Barra do Corda  Base Avançada 
26     Chapadinha  Base Avançada 
27     Pinheiro  Base Avançada 
28  MG  Pirapora  Base Avançada 
29     Pouso Alegre  Base Avançada 
30     Três Marias  Base Avançada 
31  MS  Coxim  Base Avançada 
32     Ponta Porã  Base Avançada 
33  MT  Aripuanã  Base Avançada 
34     Cáceres  Base Avançada 
35     Guarantã do Norte  Base Avançada 
36     Juara  Base Avançada 
37     Pontes e Lacerda  Nivel I 
38     Rondonópolis  Base Avançada 
39  PA  Cametá  Base Avançada 
40     Conceição do Araguaia  Base Avançada 
41     Itaituba  Nivel I 
42     Oriximiná  Base Avançada 
43     Paragominas  Base Avançada 
44     Soure  Base Avançada 
45     Tucuruí  Base Avançada 
46     Xinguara  Base Avançada 
47  PB  Campina Grande  Base Avançada 
48  PE  Caruaru  Base Avançada 
49     Salgueiro  Nivel I 
50  PI  Floriano  Base Avançada 
51     São Raimundo Nonato  Base Avançada 
52  PR  Cascavel  Base Avançada 
53     Guaíra  Base Avançada 
54  RN  Caicó  Base Avançada 
55  RR  Bonfim  Base Avançada 
56     Rorainópolis  Nivel I 
57  RS  Caxias do Sul  Base Avançada 
58  SC  Caçador  Base Avançada 
59     Laguna  Base Avançada 
60     Rio do Sul  Base Avançada 
61  SP  Araçatuba  Base Avançada 
62     Barretos  Base Avançada 
63     Presidente Epitácio  Base Avançada 
64  TO  Dianópolis  Base Avançada

 

ANEXO I (Redação dada pela Portaria 31, de 29 de setembro de 2016)

ID  UF  Unidade  Classificação(conforme Portaria 05/2010) 
CE  Iguatu  Nível II 
CE  Crato  Nível II 
MS  Três Lagoas  Nível I 
PA  Breves  Nível I 
PI  Corrente  Nível II 
PI  Picos  Nível II 
RJ  Cabo Frio  Base Avançada 
RJ  Campos dos Goytacazes  Nível II 
RO  Costa Marques  Nível I 
10  RO  Rolim de Moura  Base Avançada 
11  RO  Ariquemes  Base Avançada 
12  RO  Pimenta Bueno  Base Avançada 
13  RS  Passo Fundo  Base Avançada 
14  SP  Bauru  Base Avançada 
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