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Portaria 30, de 12 de novembro de 2010

Delegar a competência para a emissão das renovações da licença de operação do empreendimento estaleiro brasfels ao instituto estadual do ambiente do rio de janeiro - inea/rj, nos termos da resolução conama 237/97, sem prejuízo da competência supletiva do ibama e do acompanhamento técnico da sua diretoria de licenciamento ambiental - dilic

 

PORTARIA No-30, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DOMEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria no318, de 26 de abril de2010, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de2010, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I, do Decreto no6099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário oficial do dia subseqüente.

Considerando a previsão legal da delegação de competênciapara o licenciamento ambiental insculpida no Art. 4o, Parágrafo 2o,da Resolução CONAMA no237, de 19 de dezembro de 1997;

Considerando que o empreendimento Estaleiro Bras fels obteve a Licença de Operação noFE010638, emitida em 03 de abril de2006 pelo Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro -INEA/RJ nos autos dos processos número E-07/201601/2001, conforme consta da Informação no66/2010-COTRA/CGTMO/DI-LIC/IBAMA, resolve:

Art. 1o- Delegar a competência para a emissão das renovações da Li-cença de Operação do empreendimento Estaleiro Brasfels ao Instituto Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro - INEA/RJ, nos termos da Resolução CONA-MA 237/97, sem prejuízo da competência supletiva do IBAMA e do acom-panhamento técnico da sua Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC.

Art. 2o Determinar que a Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC/IBAMA acompanhe, através de técnicos especialmente designados, o cumprimento das condicionantes estabelecidas pelo INEA/RJ, emitindo Notas Técnicas que serão disponibilizadas no SISLIC - Sistema de Licenciamento, no site da Autarquia.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABELARDO BAYMA

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