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Portaria 259, de 21 de mar?o de 2011

O Programa Quelônios da Amazônia, PQA tem a missão de promover a conservação dos quelônios por meio da estruturação de modelos de uso sustentável, visando a inclusão social das comunidades usuárias e a manutenção de processos ecológicos básicos para a melhoria da qualidade ambiental

 

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

PORTARIA Nº 259, DE 21 DE MARÇO DE 2011  (Portaria 15, de 19 de julho de 2013)  

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos §§ 1º e 225§ 1º, Incisos IVVIVII da Constituição Brasileira; o caput do art.  da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967; art. 1º do Decreto Legislativo nº 2, de 03 de fevereiro de 1994; Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002; e o que consta no processo 02001.006428/2010, resolve:

Art. 1º. O Programa Quelônios da Amazônia, PQA tem a missão de promover a conservação dos quelônios por meio da estruturação de modelos de uso sustentável, visando a inclusão social das comunidades usuárias e a manutenção de processos ecológicos básicos para a melhoria da qualidade ambiental, com os seguintes valores institucionais:

I - Compromisso com a conservação da diversidade dos quelônios;

II - Compromisso com a inclusão social dos usuários dos quelônios;

III - Respeito aos princípios constitucionais ambientais inerentes à fauna silvestre;

IV - Respeito à diversidade humana;

V - Construção de uma sociedade participativa, justa e solidária na área de abrangência do PQA;

VI - Valorização das parcerias entre os entes da Federação. Art. 2º O Programa Quelônios da Amazônia tem como objetivo geral a identificação e recuperação das populações de quelônios nas suas áreas de distribuição natural das bacias dos rios Amazonas e Araguaia/Tocantins e desenvolver pesquisas relativas ao manejo in situ e ex situ voltadas à conservação e uso sustentável dos quelônios, e ainda apresenta os seguintes objetivos específicos:

I - Proteger, manejar e recuperar os principais sítios de reprodução das principais espécies de quelônios com potencial de uso sustentável;

II - Desenvolver as pesquisas aplicadas ao manejo na natureza;

III - Promover estudos e desenvolver tecnologias aplicáveis ao desenvolvimento de sistemas de criação em ambientes controlados voltados para a exploração comercial;

IV - Promover a educação ambiental permanente com as comunidades usuárias do recurso e estimular a sensibilização e conscientização das comunidades, através do conhecimento e do respeito à exploração racional dos recursos naturais;

V - Promover a articulação com as Instituições de Meio Ambiente dos Estados e Municípios e entidades do terceiro setor visando compartilhar as ações de execução conforme previsto na Constituição Federal;

VI - Promover a capacitação das comunidades ribeirinhas, dos entes estaduais e municipais e de parceiros da iniciativa privada para as práticas de conservação;

VII - Fiscalização dos sítios de reprodução;

VIII - Seleção de áreas de reprodução;

IX - Garantir estoques populacionais de quelônios por meio de atividades de proteção e manejo, em seu habitat natural;

X - Avaliar as possibilidades de repasse de filhotes ao sistema de criação comercial;

XI - Fortalecer o manejo e a proteção das espécies, inserindo as instituições de pesquisa, iniciativa privada e as organizações sociais, no processo de co-gestão.

Art. 3º. Instituir o Núcleo Gestor do Programa Quelônios da Amazônia vinculado diretamente a Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do Ibama para fins de coordenação de estudos, desenvolvimento de mecanismos e ações necessárias para o cumprimento das diretrizes do Programa Quelônios da Amazônia, PQA, além de assessorar a Coordenação Nacional e apoiar os trabalhos de reestruturação do Projeto Quelônios da Amazônia nos demais Estados, o resgate do acervo técnico, bibliográfico, materiais publicitários e de outros produzidos pelo ex-CENAQUA, organizar e gerar arquivos e banco de dados de suporte às ações técnicas, no que couber.

§ 1º. O Núcleo Gestor ficará subordinado tecnicamente a Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, DBFLO, respeitadas as lotações dos servidores que o compõe.

§ 2º. O Núcleo Gestor do PQA será coordenado pelo servidor Vitor Hugo Cantarelli - Matrícula 0678889, cabendo a este indicar seu substituto, e será ainda integrado pelos servidores abaixo relacionados, mediante convocação e designação por Ordem de Serviço do Diretor da DBFLO:

a) Antônio Pacaya Ihuaraqui - Matrícula 0678731 - Lotação - Supes/Go;

b) Antônio Alencar Sampaio - Matrícula 0759928 - Lotação - Supes/Go;

c) Eddiê Gomes Lima - Matrícula 2099235 - Lotação -Supes/Go;

d) Edite Mesquita dos Santos Carvalho - Matrícula 0678755 - Lotação - Supes/Go;

e) Maria de Lourdes Cardoso Soares Cantarelli - Matrícula 0680618 - Lotação - Supes/Go;

f) Paulo Galvão Saldanha - Matrícula 0686825 - Lotação -Supes/Go;

g) Ricardo Carvalho Silva - Matrícula 1448646 - Lotação -Coefa/Dbflo;

h) Weber Rodrigues Alves - Matrícula 0455664 - Lotação -Supes/Go;

i) José Augusto Mota - Matrícula 0005039 - Lotação - Supes/Go;

§ 3º. O Núcleo Gestor poderá ser integrado por outros servidores que se identificarem com a missão do Programa, conforme as demandas das ações de conservação das espécies de quelônios envolvidas, mediante consulta do Coordenador do PQA às Supes e da respectiva anuência do Superintendente.

Art. 4º As ações executivas do Programa se darão por meio do Projeto Quelônios da Amazônia que terá especial e relevante rebatimento nas Superintendências do Acre, Amapá, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão, estruturado preferencialmente por meio da Divisão Técnica e cujos executores serão designados pelo Superintendente em acordo com a Coordenação Nacional do PQA e da Coordenação Geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros.

Art. 5º. O PQA terá recursos orçamentários garantidos pela DBFLO e poderá contar com aportes financeiros das demais Diretorias do IBAMA, bem como por meio de Termos de Cooperação, Convênios, doações e verbas específicas de editais, projetos especiais, conversão de multas, compensações ambientais e outros.

Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretor da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, consultada a Coordenação de Gestão do Uso de Espécies da Fauna.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CURT TRENNEPOHL

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