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Portaria 13, de 22 de setembro de 2011

Declarar imune ao corte a árvore da espécie Liquidambar styraciflua da família Altingiaceae, identificada como "Árvore da Lua," plantada em 14 de dezembro de 1980, na área verde do Ibama, situada ao lado do Bloco A do Edifício Sede

PORTARIA No-13, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DOMEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-VEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.22º,do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27de abril de 2007, e pela Portaria nº 604/2011-Casa Civil, de 24 de fevereiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve:

Considerando a necessidade de se dar proteção a espécie arbórea resultante de semente procedente de testes científicos realizados durante a missão espacial Apollo 14;

Considerando, também, tratar-se de um símbolo vivo que marcou a era espacial; e

Considerando, ainda, o disposto no art. 7º da lei nº 4.771, de15 de setembro de 1965, resolve,

Art. 1º Declarar imune ao corte a árvore da espécie Liquidambar styraciflua da família Altingiaceae, identificada como "Árvore da Lua," plantada em 14 de dezembro de 1980, na área verde do Ibama, situada ao lado do Bloco A do Edifício Sede.

Art. 2º Os cuidados e proteção da "Árvore da Lua," ora declarada imune ao corte, ficará sob a responsabilidade do IBAMA, ou qualquer outro o ente público que venha a sucedê-lo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CURT TRENNEPOHL

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