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Portaria 1794, de 14 de dezembro de 2011

Delega à Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo, o licenciamento ambiental das obras na rodovia federal BR 262/ES, trechos Km 0,0 ao 19.1 e Km 69,76 ao Km 196,3, com extensão de 145,64 quilômetros.

Revogada pela Portaria Ibama nº 1.813, de 15 de julho de 2021

 

PORTARIA No-1.794, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-VEIS - IBAMA, designado pela Portaria da Casa Civil da Presidência da República de nº. 604 de 25 de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2011, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099,de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no D.O.U de 27 de abril de 2007, e o art. 95 item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230,de 14 de maio de 2002, republicada no D.O.U de 21 de junho de 2002;

Considerando as competências para proteger o meio ambiente, estabelecidas pelo art. 23, VI, da Constituição Federal, e para o licenciamento ambiental, estabelecidas pelo art. 10 da Lei nº 6.938,de 31 de agosto de 1981, e arts. 4º, 5º e 6º da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997;

Considerando a possibilidade de delegação de licenciamento ambiental do órgão federal aos órgãos estaduais de meio ambiente,prevista no § 2º, do art. 4º, da Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997;

Considerando a competência federal para o licenciamento ambiental das obras da rodovia federal BR 262/ES no Estado do Espírito Santo;

Considerando a declaração feita pelo governo estadual, por meio do ofício/N° 133-2011/GS-SEAMA, protocolado neste IBAMA em 17/08/2011, de que dispõe das condições técnicas necessárias e tem interesse em assumir o licenciamento ambiental das obras na rodovia federal BR 262/ES, trechos Km 0,0 ao 19.1 e Km 69,76 ao Km 196,3, totalizando 145,64 quilômetros; RESOLVE:

Art. 1° Delegar à Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo, o licenciamento ambiental das obras na rodovia federal BR 262/ES, trechos Km 0,0 ao 19.1 e Km 69,76 ao Km 196,3,com extensão de 145,64 quilômetros.

Art. 2º O licenciamento ambiental delegado por este instrumento será de inteira responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente do Estados do Espírito Santo, que responderá por quaisquer danos que, por sua ação ou omissão, eventualmente venham a ser causados a terceiros ou ao meio ambiente.

Parágrafo único: A Secretaria de Meio Ambiente do Estados do Espírito Santo deverá apresentar ao IBAMA relatórios semestrais do andamento das atividades executadas no período.

Art. 3º É assegurada ao IBAMA a prerrogativa de conservara autoridade normativa e de exercer o controle e fiscalização sobre a execução do objeto desta delegação.

Parágrafo único. Fica facultado ao IBAMA assumir a execução do licenciamento ambiental delegado, no caso de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do Licenciamento Ambiental.

Art. 4º A presente delegação não envolve transferência de recursos orçamentários e financeiros de qualquer natureza entre os partícipes.

Parágrafo único. O ressarcimento dos custos do licencia-mento ambiental, efetuado à Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Espírito Santo, pelo requerente da licença, deverá atender às di-retrizes das mesmas, não sendo devido qualquer repasse ou ressarcimento ao IBAMA.

Art. 5º Em qualquer ação promocional realizada com o objeto desta Portaria, será obrigatoriamente destacada a participação do IBAMA.

Art. 6º A divulgação e publicidade dos atos, ações e atividades da presente delegação deverão ter caráter educativo, informativo, ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TRENNEPOHL

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