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Portaria 4, de 19 de abril de 2012

Autorizar o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo - a contratar Brigadas temporárias com a estrutura de 01 (um) Brigadista Chefe de Brigada, 04 (quatro) Brigadistas Chefe de Esquadrão e 24 (vinte e quatro) Brigadistas para prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios: Itacarambi no Estado de Minas Gerais; Brasnorte, Cáceres, Cocalinho, Comodoro, Confresa, Cotriguaçu, Nova Ubiratã e São Félix do Araguaia, no Estado de Mato Grosso; Corumbá e Porto Murtinho no Estado do Mato Grosso do Sul; Altamira, Moju, Paragominas, São Geraldo do Araguaia, Tailândia, Itaituba, e Novo Progresso, no Estado do Pará; Machadinho d'Oeste e Nova Mamoré no estado de Rondônia; Amajari, Cantá, Iracema, Mucajaí e Pacaraima no estado de Roraima e Goiatins no estado de Tocantins.

(Portaria 5, de 09 de maio de 2012) Art. 1º Alterar a Portaria nº 4, de 19 de abril de 2012, publicada no D.O.U de 20/04/2012, página 90, Seção I, substituindo a autorização para a contratação de brigada no município de Morro do Chapéu- BA, por autorização para a contratação de brigada no município de Mucugê - BA.

 PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - 

PORTARIA N 4, DE 19 DE ABRIL DE 2012

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.22ºº do Decreto nº6.0999, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no D.O.U. de 27 de abril o de 2007, pela Portaria nº1733-MMA, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2011, e pelo artigo5ºº do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº3411 de311 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2011, resolve:

Considerando a Portaria Nº 155/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que autoriza o Ibama a contratar brigadistas;

Considerando que a Portaria Nº944, de 19 de março de 2012, do Ministério do Meio Ambiente, declara estado de emergência ambiental os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Tocantins;

Considerando a série histórica levantada pelo Prevfogo de 2007 a 2011 para os meses de maior incidência de focos de calor;

Considerando as operações de fiscalização do Ibama nas atividades madeireiras nas áreas prioritárias do PPCDAM, PP Cerrado e PP Caatinga;

Considerando os 36 municípios delimitados pelo Decreto Nº63211/07;

Considerando os critérios de seleção de escolha dos municípios pelo Prevfogo, que envolvem desde as detecções de focos de calor registrados pelo INPE, a presença de unidades de conservação em diferentes níveis de governo, de terras indígenas e de projetos de assentamentos rurais e cobertura por remanescentes florestais;

Considerando o Art.188 do Decreto Nº2.6611/98, que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais -Prevfogo, resolve:

Art.1ºº - Autorizar o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo - a contratar Brigadas temporárias com a estrutura de 01 (um) Brigadista Chefe de Brigada, 04 (quatro) Brigadistas Chefe de Esquadrão e 24 (vinte e quatro) Brigadistas para prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios: Itacarambi no Estado de Minas Gerais; Brasnorte, Cáceres, Cocalinho, Comodoro, Confresa, Cotriguaçu, Nova Ubiratã e São Félix do Araguaia, no Estado de Mato Grosso; Corumbá e Porto Murtinho no Estado do Mato Grosso do Sul; Altamira, Moju, Paragominas, São Geraldo do Araguaia, Tailândia, Itaituba, e Novo Progresso, no Estado do Pará; Machadinho d'Oeste e Nova Mamoré no estado de Rondônia; Amajari, Cantá, Iracema, Mucajaí e Pacaraima no estado de Roraima e Goiatins no estado de Tocantins.

Art. 2º - Autorizar o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo - a contratar Brigadas temporárias com a estrutura de 01 (um) Brigadista Chefe de Brigada, 02 (dois) Brigadistas Chefe de Esquadrão e 12 (doze) Brigadistas para prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios: Cruzeiro do Sul, Feijó e Sena Madureira no estado do Acre; Apuí, Boca do Acre, Humaitá e Manicoré no estado do Amazonas; Amapá, Calçoene, Laranjal do Jari, Oiapoque e Tartarugalzinho no estado do Amapá; Barra, Barreiras, Morro do Chapéu, Pilão Arcado, Porto Seguro, Prado e São Desidério no estado da Bahia; Acopiará, Crateús, Jaguaribara, Quixeramobim e Viçosa do Ceará no estado do Ceará; Cavalcante, Goiás, Niquelândia, São Domingos e São Miguel do Araguaia no estado de Goiás; Barra do Corda, Barrerinhas, Caxias, Centro Novo do Maranhão, Colinas, Governador Nunes Freire, Grajaú, Mirador, Montes Altos, Riachão, São Raimundo das Mangabeiras, Tasso Fragoso, Tumtum e Zé Doca no estado do Maranhão; Formoso, Januária e São João das Missões, no estado de Minas Gerais; Aquidauana, Costa Rica, Jateí e Miranda no estado do Mato Grosso do Sul; Luciára e Novo Mundo no estado do Mato Grosso; Dom Elizeu, Itupiranga, Oriximiná e São Félix do Xingu no estado do Pará; Petrolina, Santa Maria da Boa Vista e Serra Talhada no estado de Pernambuco; Alvorada do Gurguéia, Baixa Grande do Ribeiro, Bom Jesus, Canto do Buriti, Corrente, Piracuruca e Uruçuí no estado do Piauí; Alta Floresta do Oeste, Candeias do Jamari, Cujubim, Guajará-Mirim, Porto Velho e Vilhena no estado de Rondônia e Almas, Araguacema, Arraias, Dois Irmãos do Tocantins, Formoso do Araguaia, Lagoa da Confusão, Mateiros, Paranã, Pium, Ponte Alta do Tocantins e Tocantínia no estado do Tocantins.

Art. 3º - Autorizar o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo - a contratar Brigada temporária, especializada de pronto emprego, com a estrutura de 02 (dois) Brigadistas Chefe de Brigada, 06 (seis) Brigadistas Chefe de Esquadrão e 36 (trinta e seis) Brigadistas para prevenção e combate aos incêndios florestais no municípios do Rio de Janeiro e no Distrito Federal;

Art. 4º - Autorizar o Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo - a contratar Brigada temporária, especializada de pronto emprego, com a estrutura de 02 (dois) Brigadistas Chefe de Brigada, 04 (quatro) Brigadistas Chefe de Esquadrão e 24 (vinte e quatro) Brigadistas para prevenção e combate aos incêndios florestais no município de Porto Velho no Estado de Rondônia;

Art. 5º - Autorizar o Centro Especializado Prevfogo a contratar 36 (trinta e seis) Brigadistas Gerente do Fogo Estadual para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo: 1 (um) no estado do Acre, 1 (um) no estado do Amazonas; 1 (um) no estado do Amapá; 3 (três) no estado da Bahia; 1 (um) no estado do Ceará, 2 (dois) no Distrito Federal; 1 (um) no estado de Goiás; 4 (quatro) no estado Maranhão; 1 (um) no estado de Minas Gerais; 4 (quatro) no estado do Mato Grosso; 2 (dois) no estado do Mato Grosso do Sul; 4 (quatro) no estado do Pará; 1 (um) no estado de Pernambuco; 2 (dois) no estado do Piauí; 1 (um) no estado do Rio de Janeiro; 3 (três) no estado de Rondônia; 1 (um) no estado de Roraima, e 3 (três) no estado do Tocantins.

Art. 6º - Fica o Centro Especializado Prevfogo responsável pela seleção, contratação, administração e gerenciamento das atividades das brigadas;

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO DA COSTA MARQUES

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