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Portaria 737, de 21 de maio de 2012

Delegar competência ao, Superintendente do IBAMA no Estado de Goiás, para assinar Termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre o IBAMA/GO, Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Goiás, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e a Secretária Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMARH, visando a regularização ambiental dos assentamentos da reforma agrária no Estado de Goiás.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

PORTARIA No - 737, DE 21 DE MAIO DE 2012

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.22º do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no D.O.U. de 27 de abril o de 2007, pela Portaria nº 173-MMA, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2011, e pelo artigo 5º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2011, resolve:

Delegar competência ao, Superintendente do IBAMA no Estado de Goiás, para assinar Termo de Ajustamento de Conduta, firmado entre o IBAMA/GO, Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Goiás, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e a Secretária Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos-SEMARH, visando a regularização ambiental dos assentamentos da reforma agrária no Estado de Goiás.

FERNANDO DA COSTA MARQUES

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