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Portaria 1460, de 22 de agosto de 2012

Remanejar a Equipe Técnica (EQT) instituída no âmbito desta Presidência, por força da Portaria IBAMA nº 02, de 15 de janeiro de 2010, com alterações propostas pela Portaria IBAMA nº 06, de 05 de maio de 2011, para a estrutura organizacional da Coordenação de Cobrança e Controle de Créditos Administrativos (COADM/CGFIN/DIPLAN), ficando suas atividades subsumidas à Divisão de Cobrança e Avaliação de Créditos de Multas Ambientais daquela Coordenação.

Ministério do Meio Ambiente

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INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

PORTARIA N 1.460, DE 22 DE AGOSTO DE 2012

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007 (Estrutura Regimental do IBAMA), publicado no DOU de 27 de abril de 2007; e o artigo 111 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no DOU do dia subsequente; e

Considerando o disposto na Lei nº 6.938, de 31 de gosto de 1981; na Lei nº 8.005, de 22 de março de 1990; na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008; na Portaria GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, e demais normativos e instrumentos legais que estabelecem e regulamentam as infrações administrativas ambientais;

Considerando a competência estabelecida no artigo 11, § 3º, da Portaria GM/MMA nº 341/2011 para regulamentação dos procedimentos e atribuições das Equipes Técnicas;

Considerando o disposto no artigo 12, inciso II, do Decreto nº 6.099/2007, que atribui à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (DIPLAN) desta Autarquia o gerenciamento da arrecadação;

Considerando o disposto nos artigos 47 e 48 da Portaria GM/MMA nº 341/2011, que estabelece à Coordenação de Cobrança e Controle de Créditos Administrativos (COADM/CGFIN/DIPLAN) e sua Divisão de Cobrança e Avaliação de Créditos de Multas Ambientais (DIMAM/COADM) a condução do procedimento administrativo fiscal de apuração, constituição e cobrança de multas ambientais; e

Considerando a necessidade de imprimir racionalidade aos métodos e processos administrativos, visando à organização e ao gerenciamento dos resultados decorrentes da apuração, constituição e cobrança de multas ambientais, bem como a busca de um padrão de qualidade desejado para essas atividades; R E S O LV E :

Art. 1º. Remanejar a Equipe Técnica (EQT) instituída no âmbito desta Presidência, por força da Portaria IBAMA nº 02, de 15 de janeiro de 2010, com alterações propostas pela Portaria IBAMA nº 06, de 05 de maio de 2011, para a estrutura organizacional da Coordenação de Cobrança e Controle de Créditos Administrativos (COADM/CGFIN/DIPLAN), ficando suas atividades subsumidas à Divisão de Cobrança e Avaliação de Créditos de Multas Ambientais daquela Coordenação.

Art. 2º. A coordenação da Equipe Técnica passa a ser de responsabilidade da Divisão de Cobrança e Avaliação de Créditos de Multas Ambientais (DIMAM/COADM).

Art. 3º. Compete ao Diretor de Planejamento, Administração e Logística do IBAMA, com a orientação do Coordenador de Cobrança e Controle de Créditos Administrativos, o estabelecimento de rotinas de trabalho e orientações relativas às atividades da Equipe Técnica retromencionada.

Art. 4º. Ficam igualmente remanejadas para a estrutura organizacional da Coordenação de Cobrança e Controle de Créditos Administrativos, na forma do artigo 1º desta Portaria, as denominadas Autoridades Julgadoras em exercício no âmbito da Presidência do IBAMA, aplicando-se-lhes o disposto no artigo 2º desta. Parágrafo Único. A função de autoridade julgadora superior poderá ser exercida pelo Coordenador de Cobrança e Controle de Créditos e/ou pelo Chefe da Divisão de Cobrança e Avaliação de Créditos de Multas Ambientais, sem prejuízo da competência originária do Presidente deste Instituto.

Art. 5º. Torna-se sem efeito a Portaria IBAMA nº 578, de 20/05/2011, publicada no Boletim de Serviço nº 05-A, de mesma data, em relação ao servidor ROBERTO MARTINS AGRA, SIAPE 1512279.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se todas as disposições em contrário.

VOLNEY ZANARDI JÚNIOR

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