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Portaria 14, de 05 de novembro de 2012

Substitui na relação de Unidades Descentralizadas contida no Anexo I da Portaria IBAMA nº 05, de 2010, o Escritório Regional de Itaituba/PA pela Unidade Avançada do Ibama junto ao Aeroporto Internacional de Viracopos, no Município de Campinas, no Estado de São Paulo.

PORTARIA Nº 14, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2012

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007 (Estrutura Regimental do IBAMA), publicado no DOU de 27 de abril de 2007, e o artigo 111 do Anexo I da Portaria GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011 (Regimento Interno do IBAMA), publicada no DOU do dia subsequente; e

Considerando o Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que "aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA";

Considerando a Portaria IBAMA nº 05, de 05 de março de 2010, que "aprova a relação das Gerências Executivas e Unidades Avançadas do IBAMA"; e Considerando a importância de o IBAMA atuar ostensivamente em localidades notadamente estratégicas, fortalecendo o controle e fiscalização de produtos importados/exportados sujeitos à fiscalização da Autarquia, no âmbito das atribuições definidas legalmente, resolve:

Art. 1º. Substituir na relação de Unidades Descentralizadas contida no Anexo I da Portaria IBAMA nº 05, de 2010, o Escritório Regional de Itaituba/PA pela Unidade Avançada do Ibama junto ao Aeroporto Internacional de Viracopos, no Município de Campinas, no Estado de São Paulo.

Art. 2º. Incluir na Portaria IBAMA nº 05, de 2010, o seguinte artigo:

"Art. 4º-A. A Unidade Avançada do Ibama junto ao Aeroporto Internacional de Viracopos, no Município de Campinas/SP, sujeita à supervisão técnica e administrativa da Superintendência do Ibama no Estado de São Paulo, tem o objetivo de implementar controle efetivo das importações/exportações no terminal de cargas, nos concourses e no terminal de passageiros naquela localidade."

Art. 3º. Atos específicos disciplinarão sobre chefia/coordenação, estrutura física, atribuições e demais aspectos afetos à Unidade objeto do presente normativo.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VOLNEY ZANARDI JÚNIOR

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