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Portaria 65, de 31 de janeiro de 2013

Art. 1º Instituir o Comitê Permanente Interinstitucional de Manejo e Monitoramento das Populações de Javalis no Território Nacional.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

PORTARIA Nº 65, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art. parágrafo único do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007 e art. 5º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, Considerando a Lei 5197/1967, de 03 de janeiro de 1967, a Lei Complementar 140/2011, de 08 de dezembro de 2011 e Instrução Normativa IBAMA nº 03, de 31 de janeiro de 2013, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Permanente Interinstitucional de Manejo e Monitoramento das Populações de Javalis no Território Nacional.

Art. 2º O Comitê Permanente Interinstitucional de Manejo e Monitoramento das Populações de Javalis no Território Nacional possui caráter consultivo e normativo, cuja finalidade é subsidiar e assessorar tecnicamente a regulamentação e execução das ações de prevenção, detecção, manejo e monitoramento da espécie exótica invasora javali (Sus scrofa) em todo o território nacional, visando a conservação dos ecossistemas brasileiros, da biodiversidade da fauna e flora nativas, segurança de atividades agropecuárias e segurança e preservação da saúde humana.

Art. 3º O Comitê será coordenado tecnicamente pelo (a) Coordenador (a) de Fauna Silvestre doInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (COFAU/CGFAP/DBFLO/) e será composto por representantes de cada instituição componente dos seguintes Órgãos, sendo um titular e um suplente:

I. Ministério do Meio Ambiente (MMA)

a) Lídio Coradin (titular)

b) Tatiani Elisa Chapla (suplente)

II. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)

a) Ivan Teixeira (titular)

b) Cid Teixeira (suplente)

III. Instituto Chico Mendes da Conservação da Biodiversidade (ICMBio)

a) Fernando Dal'Ava (titular)

b) Kátia Torres Ribeiro (suplente)

IV. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)

a) Adriana Cavalcanti de Souza (titular)

b) Carlos Henrique Pizarro Borges (suplente)

V. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA)

a) Virgínia Santiago Silva (titular)

b) Guilherme de Miranda Mourão (suplente)

Art. 4º Comitê se reunirá preferencialmente em Brasília, a cada três meses, e extraordinariamente, quando convocado por um de seus membros, com concordância de 50% dos demais membros e com a indicação expressa da matéria incluída na ordem do dia.

Parágrafo único. O interno do Comitê deverá ser aprovado em sua primeira reunião ordinária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VOLNEY ZANARDI JÚNIOR

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