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Portaria 130, de 07 de fevereiro de 2013

Art.1º - Delegar competências ao Superintendente do IBAMA no Estado de Santa Catarina para representar o IBAMA na assinatura do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS 

PORTARIA Nº 130, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art.5º, do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007 e art.5º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve:

Art.1º - Delegar competências ao Superintendente do IBAMA no Estado de Santa Catarina para representar o IBAMA na assinatura do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta referente à Ação Cvil Pública nº 2005.72.00.002647-9/SC, que tramita na Vara Federal Ambiental e Agrária da Subseção Judiciaria de Florianópolis

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VOLNEY ZANARDI JÚNIOR

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