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Portaria 642, de 31 de maio de 2013

Delegar competência ao Superintendente do IBAMA no Estado do Maranhão, com o objetivo de autorizar o plano de afundamento da plataforma SEP-ORION, apresentado pela Vale S.A, no Litoral do Estado do Maranhão.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

PORTARIA Nº 642, DE 31 DE MAIO DE 2013

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art.22º, do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007 e art.5º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e considerando o que consta no processo nº 02012.000117/2013-11, resolve:

Art.1º - Delegar competência ao Superintendente do IBAMA no Estado do Maranhão, com o objetivo de autorizar o plano de afundamento da plataforma SEP-ORION, apresentado pela Vale S.A, no Litoral do Estado do Maranhão.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VOLNEY ZANARDI JÚNIOR 

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