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Portaria Conjunta nº 342, de 16 de agosto de 2013

Criar, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, o Comitê de Compensação Ambiental Federal-CCAF

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA CONJUNTA N 342, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, o PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 22, do anexo I ao Decreto n 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA e o PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 19 do anexo I do Decreto n 7.515, de 8 de julho de 2011, e

Considerando o disposto no art. 36 da Lei n 9.985, de 18 de julho de 2000, nos Decretos n 4.340, de 22 de agosto de 2002 e 7.515, de 8 de julho de 2011, e na Resolução n 371, de 5 de abril de 2006, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, resolvem:

Art. 1 Os arts. 1 e 2 da Portaria Conjunta n 225, de 8 de julho de 2011 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1 Criar, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, o Comitê de Compensação Ambiental Federal-CCAF, integrado por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Meio Ambiente:

a) Secretaria-Executiva;

b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; e

III - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes:

...................................................................................................

§ 4 O Ministério do Meio Ambiente será representado por um titular e um suplente da Secretaria-Executiva e por um titular e um suplente da Secretaria de Biodiversidade e Florestas.

§ 5 O IBAMA e o Instituto Chico Mendes serão representados por dois titulares e dois suplentes de cada Instituto." (NR)

"Art. 2 O CCAF será presidido por representantes titular e suplente do IBAMA nomeados pelo Presidente do Instituto." (NR)

Art. 2 Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

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