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Portaria 19, de 18 de setembro de 2014

Substitui na relação de Unidades Descentralizadas contida no Anexo I da Portaria Ibama nº 05, de 05 de março de 2010, pela Unidade Avançada de Apoio ao Licenciamento de Exploração de Petróleo e Gás do Rio de Janeiro/RJ.

PORTARIA Nº 19, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pelo Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial da União, de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Anexo 1, do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União, de 27 de abril de 2007, e art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente.

Considerando o Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama;

Considerando a Portaria Ibama nº 05, de 05 de março de 2010, publicada no DOU de 09/03/2010, Seção 1, páginas 57 a 59, que aprova a relação das Gerências Executivas e Unidades Avançadas do Ibama;

Considerando o interesse e conveniência na desativação da Unidade Avançada de Licenciamento Ambiental Especializada - UALAE/SE na Superintendência do Ibama no estado de Sergipe;

Considerado o disposto na Portaria nº 21, de 17 de julho de 2008, que cria os Núcleos de Licenciamento Ambiental, sendo estes vinculados tecnicamente à Diretoria de Licenciamento Ambiental e instalados nas Superintendências Estaduais do Ibama;

Considerando a demanda de licenciamento ambiental das atividades de perfuração de poços marítimos do setor de exploração de petróleo e gás na nova fronteira das Bacias Sedimentares da Margem Equatorial, envolvendo as Bacias Potiguar, do Ceará, de Barreirinhas, do Pará-Maranhão e da Foz do Amazonas, sendo necessário apoio à Coordenação Geral de Petróleo e Gás do Rio de Janeiro/RJ; e

Considerando a competência do Ibama, na qualidade de executor da Política Nacional do Meio Ambiente, de exercer a proteção ambiental, devendo para tanto, otimizar e aprimorar a sua estrutura organizacional em busca do incremento da qualidade e excelência dos serviços prestados, torna evidente que a Autarquia tem interesse e legitimidade para realizar as mudanças na sua formatação;

Considerando o que conta no Processo Administrativo nº 02001.003287/2014-59, resolve:

Art. 1º Substituir na relação de Unidades Descentralizadas contida no Anexo I da Portaria Ibama nº 05, de 05 de março de 2010, publicada no DOU de 09/03/2010, Seção 1, páginas 57 a 59, a Unidade Avançada de Licenciamento Ambiental Especializada - UALAE/SE pela Unidade Avançada de Apoio ao Licenciamento de Exploração de Petróleo e Gás do Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º O art. 4º da Portaria Ibama nº 05, de 05 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º A Unidade Avançada de Apoio ao Licenciamento de Exploração de Petróleo e Gás, localizada no município do Rio de Janeiro/RJ, tem atribuição de apoiar o licenciamento das atividades de perfuração de poços marítimos do setor de exploração de petróleo e gás, localizados nas Bacias Sedimentares da Margem Equatorial, envolvendo as Bacias Potiguar, do Ceará, de Barreirinhas, do Pará-Maranhão e da Foz do Amazonas, e terá supervisão técnica exercida pela Diretoria de Licenciamento Ambiental."

Art. 3º Os analistas lotados na Unidade substituída passam a ter lotação no Núcleo de Licenciamento Ambiental da Superintendência do Ibama em Sergipe, instituído pela Portaria nº 21, de 17 de julho de 2008.

Art. 4º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 03, de 19 de março de 2010.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VOLNEY ZANARDI JÚNIOR

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