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Portaria MMA nº 59, de 23 de mar?o de 2015

Institui o Comitê Técnico no âmbito do Projeto de Apoio a Estratégias Nacionais de Redução do Desmatamento e dos Incêndios Florestais no Cerrado Brasileiro, e dá outras providências.

Ministério do Meio Ambiente

GABINETE DA MINISTRA PORTARIA No - 59, DE 23 DE MARÇO DE 2015

Institui o Comitê Técnico no âmbito do Projeto de Apoio a Estratégias Nacionais de Redução do Desmatamento e dos Incêndios Florestais no Cerrado Brasileiro, e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, resolve:

 

Art. 1o Instituir o Comitê Técnico no âmbito do Projeto de Apoio a Estratégias Nacionais de Redução do Desmatamento e dos Incêndios Florestais no Cerrado Brasileiro, instância de caráter consultivo, com o propósito de coordenar a implementação das ações previstas no Marco de Gestão Social e Ambiental do Projeto (no P150892) e no Acordo de Doação entre a Fundação Pró-Natureza - Funatura e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD.

 

Art. 2o São atribuições do Comitê Técnico:

I - promover a articulação e a integração entre as iniciativas das diferentes instituições diretamente envolvidas na execução do Projeto, bem como com outros órgãos e programas governamentais;

II - prestar apoio técnico à Coordenação Geral do Projeto e à Unidade de Gerenciamento de Projetos-UGP da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente;

III - analisar termos de referência, especificações técnicas dos bens e serviços e documentação de suporte;

IV - monitorar as atividades e os indicadores de resultado do Projeto;

V - emitir pareceres técnicos, quando houver solicitação da Coordenação Geral do Projeto e da Unidade de Gerenciamento de Projetos-UGP da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;

VI - avaliar, quando necessário, a pedido da Coordenação Geral do Projeto, produtos obtidos a partir das contratações efetuadas; e

VII - avaliar os Planos Operativos Anuais, os Planos de Aquisições, os Relatórios de Progresso e o Relatório Final do Projeto, a serem submetidos pela Funatura à aprovação do BIRD.

 

Art. 3o O Comitê Técnico será constituído por representantes, um titular e um suplente, de cada uma das seguintes instituições:

I - Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (SMCQ/MMA), que o coordenará;

II - Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente;

III - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e

IV - Fundação Pró-Natureza - Funatura.

 

Parágrafo único. A Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental designará o Coordenador do Comitê Técnico e os representantes titulares e suplentes da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, do Instituto Chico Mendes e da Funatura, mediante indicação das respectivas instituições.

 

Art. 4o O Coordenador do Comitê Técnico poderá convidar para participar das reuniões, em seu nome ou por indicação dos integrantes do Comitê Técnico, personalidades, especialistas ou outros representantes do governo e da sociedade civil, conforme matéria constante de pauta.

 

Art. 5o O Comitê Técnico se reunirá ordinariamente a cada quatro meses, podendo ocorrer reuniões extraordinárias mediante convocação por escrito do seu Coordenador ou por solicitação formal de um de seus representantes.

 

Parágrafo Primeiro. A referida solicitação formal deverá ser acompanhada de justificativa e avaliada pelo Coordenador do Comitê Técnico, que convocará a reunião extraordinária se considerar pertinente.

 

Parágrafo Segundo. A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias corridos anteriores à data do encontro, acompanhada de pauta justificada e documentos pertinentes.

 

Parágrafo Terceiro. As recomendações do Comitê Técnico serão acordadas por maioria simples de votos, assegurado ao Coordenador, além do voto pessoal, o de qualidade.

 

Art. 6o O Comitê Técnico contará com uma Secretaria-Executiva que será exercida pelo Ministério do Meio Ambiente, por meio do Departamento de Políticas para o Combate ao Desmatamento.

 

 

Art. 7o Caberá à Secretaria-Executiva do Comitê Técnico:

I - proporcionar as condições necessárias ao funcionamento do Comitê Técnico, inclusive no que se refere ao local para reuniões e infraestrutura necessária;

II - propor calendário de reuniões e convocá-las; e

III - assessorar o Comitê Técnico no desenvolvimento de suas atribuições.

 

Art. 8o Caberá ao Projeto custear as despesas de deslocamento e diárias dos convidados indicados nos moldes do art. 4o desta Portaria.

 

Art. 9o A participação do Comitê Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

IZABELLA TEIXEIRA

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