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Portaria 1824, de 03 de dezembro de 2015

Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado da Bahia para firmar, em nome do IBAMA, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC,

 

PORTARIA Nº 1.824, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do art. 22 da Estrutura Regimental do IBAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, os incisos VI e VII, do artigo 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 341/MMA de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º - Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado da Bahia para firmar, em nome do IBAMA, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, para a regularização do licenciamento ambiental do Porto Organizado de Aratu-Candeias e a adoção de medidas mitigadoras, reparatórias e compensatórias dos impactos ambientais, em benefício do meio ambiente, da saúde e da segurança das comunidades residentes na ilha de Maré e no seu entorno, com vistas ao arquivamento do Inquérito Civil nº 003.0.12106/2008, em trâmite na 6a. Promotoria de Justiça de Meio Ambiente (Processo 02006.000941/2014-22).

Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARILENE RAMOS

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