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Portaria Conjunta nº 1, de 13 de maio de 2016

Institui Grupo de Trabalho - GT de caráter consultivo, com o objetivo de avaliar os procedimentos de autorização da supressão de vegetação - ASV para os empreendimentos lineares no âmbito do licenciamento ambiental federal.

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 13 DE MAIO DE 2016

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DOMEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 22da Estrutura Regimental do IBAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.099,de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 27de abril de 2007, e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTONACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE - DNITno uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, da EstruturaRegimental aprovada pelo Decreto nº 8.489, de 10 de julho de 2015,publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2015; resolve:

Art.1º Instituir, no âmbito do Instituto Brasileiro do MeioAmbiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Grupo deTrabalho - GT de caráter consultivo, com o objetivo de avaliar osprocedimentos de autorização da supressão de vegetação - ASV paraos empreendimentos lineares no âmbito do licenciamento ambientalfederal.

Art. 2º São atribuições do GT:

I - definir procedimentos padronizados para a emissão deASV dos empreendimentos lineares no âmbito do licenciamento ambientalfederal;

II - definir procedimentos padronizados para o cumprimentoda reposição ou compensação florestal no âmbito do licenciamentoambiental federal;

III - definir procedimentos padronizados para o aproveitamentoe destinação dos produtos florestais oriundos da supressãoautorizada dos empreendimentos lineares;

IV - estabelecer data para o início da operação do SistemaNacional de Controle dos Produtos Florestais - SINAFLOR paraemissão das ASV e para o cadastramento da reposição e da compensaçãoflorestal.

Parágrafo único: O GT deverá considerar para o seu trabalhoo resultado obtido pelo grupo instituído pela Portaria nº 1.397-A de11.10.2013 (Processo nº 02001.004780/2013-13).

Art. 3º O GT será composto por 4 (quatro) representantes doIBAMA e mais 4 (quatro) representantes do Departamento Nacionalde Infraestrutura de Transporte - DNIT:

I - Do IBAMA

a) Paulo Vinícius Braga Marinho, que exercerá a coordenaçãodo GT;

b) Geraldo Divino de Assis;

c) Carla Fonseca Aquino Costa;

d) Larissa Carolina Amorim Dos Santos.

II - Do DNIT:

a) Mauro Medeiros de Carvalho Junior;

b) Ruy Emmanuel Silva de Azevedo;

c) Carlos Omildo dos Santos Colombo;

d) Lya Mayer de Araújo.

Art. 4º O coordenador do GT poderá convidar representantesde outras Diretorias e Superintendências do IBAMA com o objetivode contribuir na execução dos trabalhos.

Art. 5º O GT terá prazo de 90 dias para execução de suasatividades, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARILENE RAMOS

Presidente do Ibama

VALTER CASEMIRO SILVEIRA

Diretor-Geral do DNIT

 

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