Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria 37, de 14 de dezembro de 2016

Delega competência a Superintendente do IBAMA no Estado do Mato Grosso, com o objetivo de autorizar a emissão de autorizações de utilização de matéria-prima florestal, no âmbito do processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de São Manoel.

PORTARIA Nº 37, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeada pelo Decreto s/n de 02 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I, do Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário oficial do dia subsequente, em cumprimento ao disposto no art. 2º, inciso III da Lei nº 6.938, de 21 de agosto de 1981, nos arts. 16, 17 e 21 da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967 e considerando as recomendações do "Diagnóstico do processo de destinação de produtos florestais no âmbito do empreendimento São Manoel", de que trata o Memorando nº 02001.015971/2016-45 COUSF/IBAMA, resolve:

Art. 1º Delegar competência a Superintendente do IBAMA no Estado do Mato Grosso, com o objetivo de autorizar a emissão de autorizações de utilização de matéria-prima florestal, no âmbito do processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de São Manoel, cuja matéria-prima florestal esteja localizada no Estado do Pará.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

SUELY MARA VAZ GUIMARÃES DE ARAUJO

Fim do conteúdo da página