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Resolução 33, de 31 de dezembro de 1969

Alterar o § 1º do art. 1º da Resolução nº 2.219, de 11 de dezembro de 2017, que estabeleceu o Dia do Rio como medida de restrição de uso para captações em corpos d'água
superficiais perenes de domínio da União na bacia hidrográfica do rio São Francisco 

          AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 30 DE ABRIL DE 2018
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ÁGUAS-ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 103,
inciso XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº
1.934, de 30 de outubro de 2017, torna público que a DIRETORIA
COLEGIADA, em sua 698ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de
abril de 2018, considerando o disposto no art. 7º, da Lei nº 9.984,
de 17 de julho de 2000, e com base nos elementos constantes do
processo nº 02501.001340/2017-99.
          Considerando que as precipitações na bacia do rio São
Francisco continuam abaixo da média histórica e que as previsões
indicam a tendência de continuar abaixo da média;
Considerando que as vazões naturais médias de Três Marias
e Sobradinho estão no patamar de 50% da média histórica, estando,
portanto, aquém da média; e
          Considerando que a Resolução nº 2.219, de 11 de dezembro
de 2017, prevê, em seu § 2º, art. 1º, que a medida de restrição de
uso, que se constitui no Dia do Rio, poderá ser prorrogada caso se
observe atraso no início do período de chuvas na bacia do rio São
Francisco, resolve:
          Art.1º Alterar o § 1º do art. 1º da Resolução nº 2.219, de
11 de dezembro de 2017, que estabeleceu o Dia do Rio como
medida de restrição de uso para captações em corpos d'água
superficiais perenes de domínio da União na bacia hidrográfica do
rio São Francisco que ainda não estejam submetidas a outras regras
de restrição de uso mais restritivas, passado a ter a seguinte
redação:
          "§ 1º O Dia do Rio acontecerá às quartas-feiras, até 31 de
julho de 2018".
           Art. 2º Alterar o § 2º do art. 1º da Resolução nº 2.219, de
11 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º A medida poderá ser prorrogada caso as condições
hidrológicas e de armazenamento de água nos reservatórios da bacia
do rio São Francisco requeiram continuidade de medidas de gestão
da oferta e da demanda da água para preservação dos estoques da
bacia".
          Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

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