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Instrução Normativa 8, de 23 de fevereiro de 2018

A entrada em vigor da Instrução Normativa nº 1, de 02 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2018, fica prorrogada para 30 de junho de 2018

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018

A PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. o art. 23, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no D.O.U. de 25/01/2017, e art. 130, inciso VI, do Anexo I, da Portaria Ibama nº 14, de 25 de junho de 2017, publicada no D.O.U. de 30/06/2017;

Considerando o disposto no art. 20 da Lei Federal nº 9.966, de 28 de abril de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 4.136, de 23 de fevereiro de 2002;

Considerando o disposto na Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;

Considerando a necessidade de adequação das empresas às diretrizes e determinações da Instrução Normativa nº 1, de 02 de janeiro de 2018, e;

Considerando ainda o que consta no Processo nº 02001.100698/2017-34; resolve:

Art. 1º A entrada em vigor da Instrução Normativa nº 1, de 02 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2018, fica prorrogada para 30 de junho de 2018.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                                                           SUELY ARAÚJO

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