Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Instrução Normativa 6, de 13 de fevereiro de 2019

Declara aprovadas as especificações técnicas de herbicidas à base dos ingredientes ativos triclopir e de glifosato para a finalidade de registro emergencial para controle da espécie vegetal exótica na faixa de domínio do Projeto de Integração do Rio São Francisco.

             Publicado em: 20/02/2019 Edição: 36 Seção: 1 Página: 45

             Órgão: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

             INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019

             Declara aprovadas as especificações técnicas de herbicidas à base dos ingredientes ativos triclopir e de glifosato para a finalidade de registro emergencial para controle da espécie vegetal exótica na faixa de domínio do Projeto de Integração do Rio São Francisco.

             O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 22 da Estrutura Regimental do IBAMA, e considerando o disposto na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no art. 7° do Decreto n° 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e na Instrução Normativa Conjunta n° 11, de 30 de junho de 2015;

             Considerando que o Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos (CTA), em reunião realizada em 05 de dezembro de 2018, aprovou o pedido apresentado pelo Ministério da Integração Nacional para uso emergencial de herbicidas à base de triclopir e de glifosato no controle da espécie vegetal exótica Algaroba (Prosopis juliflora) infestante na faixa de domínio do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF);

             Considerando manifestação favorável à divulgação das especificações a serem atendidas para efeito de registro emergencial junto ao Ibama de herbicidas à referida finalidade de uso, conforme consta do processo administrativo n° 02001.127661/2017-53;, resolve:

             Art. 1º . Divulgar as especificações técnicas a serem observadas para fins de registro emergencial de produtos herbicidas à base dos ingredientes ativos triclopir e glifosato para uso emergencial no controle da espécie exótica invasora algaroba (Prosopis juliflora) na faixa de domínio do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), conforme consta no Anexo desta Instrução Normativa.

            Art.2º Os interessados na obtenção de registro emergencial de herbicidas, de que trata esta Instrução Normativa, deverão encaminhar requerimento ao IBAMA, acompanhado dos documentos listados nos Anexos III e IV da Instrução Normativa Conjunta (INC) n° 11, de 30 de junho de 2015, estabelecida pelo Ibama, Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

             Art. 3° A utilização de produto a ser registrado com base nesta Instrução Normativa só poderá ocorrer de acordo com as doses e modo de aplicação estabelecidos no Anexo desta norma.

             Art.4º O registro de produto para uso emergencial concedido com base nesta norma terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua concessão, podendo ser prorrogado, se necessário, ou cancelado, se constatado problema de ordem toxicológica ou ambiental, ou de desconformidade do produto comercializado frente às especificações aprovadas por ocasião da concessão do registro.

             Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

             EDUARDO FORTUNATO BIM

 

 

             ANEXO

             INDICAÇÕES APROVADAS PARA CONTROLE QUÍMICO DE ESPÉCIE VEGETAL

Espécie vegetal

Ingrediente ativo

Concentração do ingrediente ativo/Modo de aplicação

         Dose

Algabora

(Prosopis juliflora)

Triclopir

Corte rente ao solo ou anelamento na base do tronco de indivíduos jovens e adultos, seguido de aplicação de herbicida à base de Triclopir, em diluição de 2%, sobre o toco ou na base do anel.

5 ml para cada indivíduo jovem e 10 a 20 ml para indivíduos adultos

Algabora

(Prosopis juliflora)

 

Glifosato

Em caso de rebrota após o tratamento com Triclopir, aplica-se Glifosato em diluição de 2%, por aspersão foliar sobre a rebrota com até 30 cm.

        5 ml por planta

 
Fim do conteúdo da página