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Portaria 8, de 06 de abril de 2017

Autoriza o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias.

PORTARIA Nº 8, DE 6 DE ABRIL DE 2017

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DOMEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- IBAMA, nomeada pelo Decreto s/n de 02 de junho de 2016,publicado no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Anexo I, do Decreto nº8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimentaldo Ibama, publicado no Diário Oficial da União, de 27 de abril de2007, e art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e;

Considerando a Portaria nº 155 de 16 de junho de 2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que autoriza o IBAMA a contratar brigadistas;

Considerando o Art. 18 do Decreto nº 2.661 de 08 de julho de 1998, que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo;

Considerando que a Portaria nº 105, de 21 de fevereiro de2017, do Ministério do Meio Ambiente, declara em estado de emergência ambiental os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Tocantins;

Considerando a seleção de áreas críticas pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo, que envolvem critérios técnicos como as detecções de focos de calorregistrados pelo INPE, no período de 2011 a 2016, a presença de unidades de conservação federais, de terras indígenas e de projetos de assentamento rurais e cobertura de remanescentes florestais, resolve:

Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a estrutura de um Brigadista Chefe de Brigada, quatro Brigadistas Chefe de Esquadrão e vinte Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:

I- Humaitá e Manicoré, no Amazonas;

II - Itaetê, na Bahia;

III - Quixeramobim, no Ceará;

IV - Feliz Natal, Nova Ubiratã, Marcelândia, São José do Xingu, São Félix do Araguaia e Querência, no Mato Grosso;

V - Itaituba, Pará;

VI - Tocantínia, TO (duas brigadas);

VII - Lagoa da Confusão, no Tocantins;

VIII - Formoso do Araguaia, no Tocantins;

XI - Itacajá e Goiatins, no Tocantins;

Art. 2º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a estrutura de um Brigadista Chefe de Brigada, quatro Brigadistas Chefe de Esquadrão e dezesseis Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:

I- Corumbá, no Mato Grosso do Sul;

II - Canarana, Gaúcha do Norte, Paranatinga e Querência, no Mato Grosso;

Art. 3º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a estrutura de um Brigadista Chefe de Brigada, três Brigadistas Chefe de Esquadrão e quinze Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais no seguinte município:

I - Serra Nova Dourada, no Mato Grosso;

Art. 4º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a estrutura de um Brigadista Chefe de Brigada, três Brigadistas Chefe de Esquadrão e doze Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais no seguinte município:

I - Ourilândia do Norte, no Pará;

Art. 5º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a estrutura de um Brigadista Chefe de Brigada, três Brigadistas Chefe de Esquadrão e dez Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais no seguinte município:

I - Cotriguaçú, no Mato Grosso;

Art. 6º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a estrutura de um Brigadista Chefe de Brigada, dois Brigadistas Chefe de Esquadrão e dez Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:

I - Barreiras, na Bahia;

II - Serra do Ramalho, na Bahia;

III - Minaçú, em Goiás;

IV - Cavalcante, em Goiás (duas brigadas);

V - Teresina de Goiás, em Goiás;

VI - Alto Alegre do Pindaré, no Maranhão;

VII - Amarante do Maranhão, no Maranhão (duas brigadas);

VIII- Fernando Falcão, no Maranhão;

IX - Grajaú, no Maranhão;

X - São João das Missões, em Minas Gerais;

XI - Cáceres, no Mato Grosso;

XII - Campo Novo dos Parecis, no Mato Grosso

XIII - Tangará da Serra, no Mato Grosso

XIV - Conquista D'Oeste, no Mato Grosso;

XV - Paranatinga, no Mato Grosso;

XVI - Poconé, no Mato Grosso;

XVII - S. Domingos e S. Geraldo do Araguaia, no Pará;

XVIII - Moju, no Pará;

XIX - Altamira, no Pará (duas brigadas);

XX - Novo Progresso, no Pará;

XXI - Monte Alegre, no Pará;

XXII - Curimatá, no Piauí;

XXIII - Alvorada do Gurguéia, no Piauí;

XXIV - Uruçuí, no Piauí;

XXV - Porto Velho, em Rondônia;

XXVI - Machadinho D'Oeste, em Rondônia;

XXVII - Tocantinópolis, em Tocantins;

Art. 7º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a estrutura de um Brigadista Chefe de Brigada, dois Brigadistas Chefe de Esquadrão e oito Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:

I - Aquidauana, no Mato Grosso do Sul;

II - Porto Murtinho (duas brigadas), no Mato Grosso doSul;

III - Pau D' Arco, no Pará;

Art. 8º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigada Federal temporária, especializada de pronto emprego, com a estrutura de doisBrigadistas Chefe de Brigada, quatro Brigadistas Chefe de Esquadrão e vinte Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:

I - Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro;

II - Porto Velho, em Rondônia.

Art. 9º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigada Federal temporária, especializada de pronto emprego, com a estrutura de dois Brigadistas Chefe de Brigada, seis Brigadistas Chefe de Esquadrão e vinte e quatro Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais em Brasília, no Distrito Federal.

Art. 10º Autorizar o Prevfogo a contratar vinte e dois Brigadistas Gerente do Fogo Estadual para apoio às Coordenações Estaduaisdo Prevfogo, nas seguintes quantidades por estado:

I - um no estado do Amazonas;

II - dois no estado da Bahia;

III - um no estado do Ceará;

IV - um no estado de Goiás;

V - dois no estado do Maranhão;

VI - um no estado do Mato Grosso do Sul;

VII - três no estado do Mato Grosso;

VIII - três no estado do Pará;

IX - dois no estado do Piauí;

X - dois no estado do Rio de Janeiro;

XI - dois no estado de Rondônia;

XII - três no estado do Tocantins;

Art. 11º Autorizar o Prevfogo a contratar três Brigadistas Gerente do Fogo Federal para apoio às atividades de gerenciamentodo programa de Brigadas Federais atuando junto ao Ibama Sede, em Brasília, no Distrito Federal;

Art. 12º Fica o Centro Especializado Prevfogo responsávelpela seleção, contratação, administração e gerenciamento das atividadesdas brigadas.

Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

SUELY ARAÚJO

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