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Portaria MMA nº 324, de 16 de outubro de 2015

Aprovar a alteração do Anexo I da Portaria n 341, de 31 de agosto de 2011, que instituiu o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

GABINETE DA MINISTRA 

(Portaria 364, de 27 de novembro de 2015)  Art.1o suspender por 120 dias, a partir de 16 de outubro 2015, os efeitos da Portaria no 324, de 16 de outubro de 2015,  

PORTARIA N 324, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE INTERINO, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto n 6.101, de 26 de abril de 2007, combinado com o art. 4 do Decreto no 6.099, de 27 de abril de 2007, resolve:

Art. 1 Aprovar a alteração do Anexo I da Portaria n 341, de 31 de agosto de 2011, que instituiu o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

Art. 2 . Os arts. 3 e 7 do Anexo I da Portaria n 341, de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3 .....................................................................

II - .............................................................................

1.3 - Núcleo de Coordenação das Superintendências;

...................................................................................

§ 1 As Superintendências se localizam em cada um dos vinte e seis estados do País, sendo que sua jurisdição abrange o espaço geográfico da Unidade Federativa em que está sediada.

...................................................................................

§ 4 O espaço geográfico do Distrito Federal integra a jurisdição da Superintendência do Ibama no estado de Goiás." (NR)

"Art. 7 ......................................................................

...................................................................................

Parágrafo único. Um dos vinte e sete cargos de Superintendente e três dos oitenta e um cargos de Chefe de Divisão, previstos

no Anexo II do Decreto n 6.099, de 26 de abril de 2007, serão exercidos junto à Presidência do IBAMA." (NR)

Art. 3 O Anexo I da Portaria n 341, de 2011 passa a

vigorar acrescida dos seguintes artigos:

"Art. 123-A. Aos Chefes de Divisão com exercício junto à

Presidência do IBAMA, previsto no parágrafo único do art. 7 , incumbe prestar apoio operacional às rotinas técnico e administrativas da Presidência." (NR)

"125-A. Ao Superintendente com exercício junto à Presidência do IBAMA, previsto no parágrafo único do art. 7 , incumbe

coordenar a atuação da Presidência na articulação com os demais Superintendentes nos estados." (NR)

Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO GAETANI

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