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Portaria 33, de 01 de agosto de 1991

 Permitir, nas Represas de Marimbondo e Agua Vermelha, ambas no Rio Grande, de margem a margem, a penca de tila pias (Oreochromis niloticus, Tilapia rendalli e Oreochromis hornorum17 tucunaré-comum (Cichla ocellar/s) e cervina (Plagloscion squamosissimus) pelo método de "BSTIWEN com o emprego de redes de emalhar de comprimento não superior a 1/3 (um terço) da largura do ambiente aquStico, cujas lhas sejam superiores a 100mm (cem milímetros) entre nós opostos de m'ã lha esticada.

 

PORTARIA  33, DE 31 DE JULHO DE 1991

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBI ENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVE/S-IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial n9 445, de 16 de agosto de 1989, tendo em vis ta o disposto no artigo 19, incisos VII e X do Decreto 59 97.946, de 1T de julho de 1989, combinado com o artigo 33 do Decreto-Lei n9 221, de28 de fevereiro de 1967, e o artigo 19, inciso IV "C . da Lei 09 1,679, de 23 de novembro de 1988, e o que consta dos Processos IBAMA/SP 59015174/89 e 021947/90, resolve:

Art. 1 - Permitir, nas Represas de Marimbondo e Agua Vermelha, ambas no Rio Grande, de margem a margem, a penca de tila pias (Oreochromis niloticus, Tilapia rendalli e Oreochromis hornorum17 tucunaré-comum (Cichla ocellar/s) e cervina (Plagloscion squamosissimus) pelo método de "BSTIWEN com o emprego de redes de emalhar de comprimento não superior a 1/3 (um terço) da largura do ambiente aquStico, cujas lhas sejam superiores a 100mm (cem milímetros) entre nós opostos de m'ã lha esticada.

Art. 2 - Aos infratores da presente Portaria se rão aplicadas as penalidades previstas no Decreto-Lei n9 221, de 28 de fevereiro de 1967, demais legislação complementar, especialmente a Lei 09 7.679, de 23 de novembro de 1988.

Art. 3 - Esta Portaria entrará co vigor na 'data de sua publicação, revogadas as disposições co contrário, especialmente a Portaria 09 101 de O/ de fevereiro de 1990.

 

TINIA MARIA TONELLI MUNHOZ

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