Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Instrução Normativa 10, de 05 de abril de 2018

Altera o art. 80 da Instrução Normativa nº 6 de 15 de fevereiro de 2018.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 5 DE ABRIL DE 2018

Altera o art. 80 da Instrução Normativa nº 6 de 15 de fevereiro de 2018.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeada por Decreto de 02 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 23, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e o art. 130 do Anexo I da Portaria Ibama nº 14, de 29 de junho de 2017, que aprova o Regimento Interno do Ibama e considerando, ainda, o que consta nos Processos Administrativos nº 02001.007345/2018-47 e nº 02001.001149/2018-69; resolve:

Art. 1º Alterar o art. 80 da Instrução Normativa nº 6, de 15 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 80. O Ibama publicará mediante portaria, até o dia 30 de maio de 2018, os roteiros e modelos previstos nesta Instrução Normativa que se fizerem necessários para a aplicação da conversão de multas, podendo ser adotada solução de Tecnologia da Informação, para a aplicação dos modelos e roteiros previstos".

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUELY ARAÚJO

Fim do conteúdo da página