Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria 4352, de 04 de dezembro de 2019

Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) aos servidores públicos federais que, em caráter eventual, atuarem em atividades dos Eventos Instrucionais regularmente instituídos e promovidos pelo Ibama, conforme preceitos estabelecidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007.

PORTARIA Nº 4.352, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) aos servidores públicos federais que, em caráter eventual, atuarem em atividades dos Eventos Instrucionais regularmente instituídos e promovidos pelo Ibama, conforme preceitos estabelecidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e no art. 13 da Instrução Normativa IBAMA nº 05, de 16 de maio de 2017, publicada no Boletim de Serviço Especial Nº 05, da mesma data, torna pública a realização de processo de Recrutamento e Seleção de Currículos para Remoção, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

Considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, e no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006.

Considerando as alterações dadas pelo Decreto nº 9.185, de 1º de novembro de 2017, ao Decreto nº 6.114/2007.

Considerando a necessidade de institucionalizar entendimentos e procedimentos a respeito do pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.

Considerando a necessidade de modernizar as atividades de capacitação no âmbito do Ibama, de modo a contemplar eventos na modalidade à distância.

Considerando a necessidade de aperfeiçoar conceitos e processos relacionados ao desenvolvimento de pessoas na instituição, resolve:

Art. 1º Regulamentar o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) aos servidores públicos federais que atuarem em caráter eventual nas atividades relacionadas ao desenvolvimento de Eventos Instrucionais regularmente instituídos e promovidos pelo Ibama, conforme definição do Art. 2º desta Portaria e preceitos estabelecidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, e pelo Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.

Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se:

I - Competências individuais: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao desempenho das funções do servidor em sua equipe de trabalho e unidade organizacional.

II - Competências organizacionais: competências individuais comuns a todos os servidores em exercício no órgão.

III - Projeto Pedagógico: modelo definido para institucionalizar objetivos, conteúdo programático, público-alvo, ementa, metodologia de avaliação de aprendizagem, requisitos para emissão de certificados, instrutores e recursos didáticos dos Eventos Instrucionais promovidos pelo Ibama, devidamente aprovado pela chefia do Centro de Educação Corporativa - CEDUC.

IV - Evento Instrucional regularmente instituído: evento de formação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de servidores, promovido pelo Ibama, com o objetivo de desenvolver competências organizacionais ou individuais; instituído, condicionalmente, com Projeto Pedagógico, local, quando o evento for presencial, e período de realização devidamente aprovados pela chefia do CEDUC, e previsão de despesas (diárias, passagens, GECC, etc.) aprovada pela(s) chefia(s) da(s) unidade(s) pagadora(s).

V - Evento de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais: evento institucional com objetivo de divulgar e disseminar informações relacionadas às atribuições do Ibama e de suas Unidades, bem como das atividades realizadas e dos resultados alcançados pelas unidades organizacionais e equipes de trabalho.

VI - Treinamento em Serviço: atividade de capacitação sobre as rotinas de trabalho e competências regulamentares da unidade de lotação do servidor, desenvolvidas no âmbito da própria unidade.

VII - Curso de treinamento: evento instrucional regularmente instituído com objetivo estrito de desenvolver habilidades práticas específicas.

VIII - Objeto de Aprendizagem: produtos multimidiáticos utilizados nos eventos instrucionais regularmente instituídos, presenciais ou à distância, de fácil utilização e assimilação, que possibilite seu reúso sem mudanças ou adaptações do conteúdo abordado, e que aborde a menor unidade curricular.

IX - Material didático: conjunto de objetos de aprendizagem, que aborde a unidade curricular completa prevista para a disciplina.

X - Coordenador técnico e pedagógico, responsável:

a) por definir métodos, técnicas e recursos utilizados em processos de ensino-aprendizagem;

b) pelo planejamento, execução do evento e análise da avaliação dos resultados;

c) por coordenar todos os atores envolvidos na realização do evento desde o seu planejamento até o seu encerramento.

XI - Agente de Logística, responsável:

a) pela logística de preparação e de realização dos Eventos Instrucionais regularmente instituídos e das atividades presenciais dos Eventos Instrucionais semipresenciais;

b) pela preparação, guarda e administração da lista de presença;

c) por auxiliar os instrutores em sala de aula;

d) por iniciar, instruir e dar os encaminhamentos aos processos referentes ao pagamento de GECC.

XII - Conteudista, responsável:

a) por produzir o texto-base, com os conteúdos da disciplina, que orientará a produção de Objeto de Aprendizagem, assim como, acompanhar a elaboração e validar o Objeto de Aprendizagem produzido a partir do seu texto-base;

b) pela transição didática, que é a definição, a partir do texto-base, das mídias mais adequadas para a estratégia de aprendizagem e elaboração do roteiro para formatação do Objeto de Aprendizagem;

c) pela formatação do Objeto de Aprendizagem, ou seja, a implementação das demandas elaboradas pela transição didática e montagem do objeto de aprendizagem.

d) por revisar o conteúdo de Objeto de Aprendizagem já utilizado em Eventos Instrucionais.

XIII - Instrutor: responsável por disseminar em sala de aula os conteúdos elaborados para os Eventos Instrucionais regulamente instituídos presenciais.

XIV - Tutor em curso à distância: responsável pelo acompanhamento, apoio e avaliação de aprendizagem em Eventos Instrucionais regulamente instituídos à distância, deve interagir diretamente com a turma, tirando dúvidas, propondo atividades, participando de fóruns, chats e demais atividades concernentes ao curso.

§1º - Poderá ser designado um servidor para atuar como coordenador técnico e pedagógico de uma, ou mais, disciplina(s) especifica(s) de um evento instrucional, conforme duração e complexidade do evento e de seu conteúdo.

§2º - O servidor poderá ser designado como conteudista para realizar a atividade descrita em uma

das alíneas do inciso XII.

Art. 3º O pagamento da GECC será devida apenas ao servidor público federal que, em caráter eventual, atuar como instrutor, conteudista, tutor, coordenador técnico pedagógico ou agente de logística, nos Eventos Instrucionais regularmente instituídos promovidos pelo Ibama.

§1º A GECC não se incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo de proventos de aposentadoria e pensões.

§2º os servidores afastados das atribuições de seu cargo, em decorrência de afastamentos e licenças legalmente instituídos, não poderão exercer atividades ensejadoras do pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.

§3º O valor da Gratificação será apurado no mês de realização da atividade e informado, até o quinto dia útil do mês seguinte, ao sistema utilizado para processamento da folha de pagamento.

Art. 4º O servidor que exercer atividades ensejadoras de pagamento da GECC não poderá abdicar de sua percepção.

Art. 5º Caso a atividade tenha sido realizada no seu horário de trabalho, o servidor deverá efetivar a compensação das horas devidas no prazo de 01 (um) ano a contar do término da atividade.

§1º Será lançado na folha de ponto eletrônica do servidor código correspondente à compensação de horas devidas relacionadas ao exercício de atividade ensejadora de GECC.

§ 2º O controle da compensação de horas é de responsabilidade da chefia imediata do servidor, que deverá atentar aos atos normativos vigentes.

§3º Em caso de não compensação de horário, serão descontados os valores referentes às horas de trabalho não compensadas.

§4º Em caso da não compensação das horas devidas, em virtude de vacância do cargo público, por servidor efetivo ou comissionado, os valores correspondentes deverão sofrer acerto de contas quando da vacância.

Art. 6º Servidores dispensados do registro de ponto, por força do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, cujas atividades estejam sujeitas à percepção da gratificação, deverão efetivar a compensação das horas.

Parágrafo único. Servidores nas condições descritas no caput, durante o período relativo à compensação das horas, deverão registrar presença em uma das seguintes formas de controle de assiduidade e pontualidade:

I - Registro de presença biométrico, quando disponível na unidade do servidor; ou

II - Folha de ponto manual.

Art. 7º A realização de atividades ensejadores de pagamento da GECC não contabilizará horas no registro de ponto do servidor.

Art. 8º Independentemente de as atividades ensejadoras da GECC serem realizadas no horário de trabalho ou não, o servidor somente poderá realizar até 120 (cento e vinte) horas de trabalhos anuais em eventos instrucionais, acrescidas de mais 120 (cento e vinte) horas, em situação excepcional, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

Art. 9º O servidor com jornada de trabalho reduzida, estabelecida por junta médica, nos termos do §3º, do Art. 98 da Lei nº 8.112/1990, poderá exercer atividades ensejadoras de GECC desde que realizadas fora da sua jornada de trabalho.

Art. 10 A GECC será paga por hora trabalhada de acordo com a natureza da atividade, conforme os percentuais estabelecidas na tabela disposta no Anexo I desta Portaria.

§ 1º. Os percentuais da GECC incidem sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, nos termos do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007.

§ 2º - O CEDUC deverá disponibilizar no Ibamanet a Portaria que estabelece o o maior vencimento básico em vigor.

Art. 11 Para a contagem de horas trabalhadas será considerada:

I - a carga horária em sala de aula para a atividade de instrutor;

II - a carga horária definida pelo projeto pedagógico para as atividades de tutoria, de coordenação técnica e pedagógica, de agente de logística e de conteudista.

Art. 12 O pagamento da GECC será conduzido em processo administrativo específico para esse fim e deverá ser instruído com:

I - Formulários constantes do Anexo II desta Portaria, devidamente preenchidos e assinados;

II - Plano de aula, quando tratar-se de atividade de instrutor presencial;

III - Texto-base quando a atividade de conteudista tratar-se da produção do material base para a produção do material didático;

IV - Roteiro quando a atividade de conteudista tratar-se da transição didática;

V - Objetos de aprendizagem quando a atividade de conteudista tratar-se da formatação;

VI - Relatório das Atividades realizadas na plataforma de educação à distância e avaliação de reação da tutoria quando tratar-se de tutor em cursos à distância.

Parágrafo único. O servidor que atuar, ao longo de um mesmo exercício, em mais de uma atividade ensejadora de pagamento de GECC deverá utilizar um único processo administrativo.

Art. 13 Nos termos desta Portaria, não será devido o pagamento da GECC para:

I - Atividade ou objeto que não tenha sido previamente autorizado pelo CEDUC e pela(s) chefia(s) da(s) unidade(s) pagadora(s).

II - Atividade ou produto que não remete a Evento Instrucional regularmente instituído.

III - Evento institucional de divulgação ou orientação sobre ações implementadas na autarquia.

IV - Treinamento em serviço.

V - Evento de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.

Art. 14 Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo CEDUC, que poderá consultar o Comitê Gestor de Capacitação do Ibama - CGCAP.

Art. 15 Revoga-se a Portaria Normativa nº 24 de 5 de agosto de 2008.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

 

ANEXO I

TABELA DE PERCENTUAIS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO PARA ATIVIDADES DESENVOLVIDA NO ÂMBITO DOS EVENTOS INSTRUCIONAIS REGULARMENTE INSTITUÍDOS PROMOVIDOS PELO IBAMA, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 76-A DA LEI Nº 8.112/1990 COM OS PARÂMETROS REGULAMENTARES FIXADOS PELO DECRETO Nº 6.114/2007.

 

 

ATIVIDADE

Percentual por hora trabalhada, incidente sobre o maior vencimento básico da Administração pública federal

Conforme Art. 2º

Conforme Decreto nº 6.114/2007

 

Instrutor

Evento instrucional de formação de carreira.

0,7%

 

Evento instrucional de desenvolvimento e aperfeiçoamento.

0,7%

 

Evento instrucional gerencial.

0,7%

 

Atividade de conferencista e palestrante em evento instrucional regularmente instituído.

0,7%

 

Curso de treinamento.

0,6%

Coordenador técnico e pedagógico

Coordenação técnico e pedagógico.

0,7%

Agente de logística

Logística de preparação e de realização de curso: execução.

0,4%

Tutor

Tutoria em curso à distância.

0,6%

Conteudista

Elaboração de material didático.

0,6%

 

Elaboração de material multimídia para curso à distância.

0,6%

 

ANEXO II

FORMULÁRIOS PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES

 

 

Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu _____(nome completo)__, matrícula SIAPE nº (___________), ocupante do cargo de____(denominação, código, etc.)___, do Quadro de Pessoal do (________________________), em exercício na(o) (__________________), declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a Evento Instrucional regularmente instituído promovido pelo Ibama.

Atividade

Instituição promotora

Horas trabalhadas

Horas trabalhadas durante a jornada de trabalho

       
       
       
       
       

TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO ANO PARA EVENTOS INSTRUCIONAIS

   

* Complementar a mesma Declaração ao longo do ano em exercício.

Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal.

Assinatura do servidor.

DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS

 

 

Senhor(a) Chefe(Coordenador, Diretor, etc.),

Em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.112, de 13 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007, tendo em vista que atuei como__(instrutor, tutor, coordenador, conteudista)__ para o evento instrucional_____________(nome do evento)____________, no período de__(datas de início e de término da atividade)__, informo que compensarei no prazo de um ano, a

contar da data de término da atividade, um total de___(nº de horas)___hora(s), referentes às atividades realizadas durante a jornada de trabalho, a partir de__(data de início da compensação)___.

Assinatura do servidor.

Assinatura da chefia imediata

Fim do conteúdo da página