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Portaria 2433, de 03 de julho de 2019

Institui o Programa de Integridade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

PORTARIA Nº 2.433, DE 3 DE JULHO DE 2019

Institui o Programa de Integridade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeado pelo Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União do mesmo dia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e o art. 130, VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 14 de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, que aprova o Regimento Interno do Ibama;

CONSIDERANDO a Portaria n° 57, de 04 de janeiro de 2019, do Ministério da Controladoria-Geral da União;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02001.018947/2019-19, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Integridade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, com a finalidade de promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta no âmbito institucional.

Art. 2º O Programa será conduzido em convergência com as diretrizes e orientações definidas pela Controladoria-Geral da União.

Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I - programa de integridade: conjunto estruturado de diretrizes e medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta; e

II - plano de atividades: documento que organiza as ações no âmbito do Programa de Integridade, a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente.

Art. 4º São diretrizes do Programa:

I - o comprometimento da alta administração e o envolvimento de todo o corpo funcional com a manutenção de um adequado ambiente de integridade, em todas as unidades organizacionais do Ibama;

II - a colaboração entre as instâncias internas de integridade e apoio à governança da alta administração;

III - a identificação e tratamento dos riscos à integridade no âmbito das unidades organizacionais do Ibama;

IV - a implementação gradual e o monitoramento permanente dos mecanismos de integridade no âmbito das unidades organizacionais do Ibama; e

V - a sensibilização e a capacitação contínua de todos os colaboradores que atuam nas unidades organizacionais em relação aos mecanismos de integridade.

Art. 5º São objetivos do Programa:

I - disseminar normativos, conceitos e práticas relativas à gestão da ética, à gestão de riscos à integridade, aos princípios e às boas práticas de controle interno e atuação correicional;

II - auxiliar no aprimoramento dos controles internos do órgão;

III - estimular o comportamento ético e íntegro por meio de orientações, palestras, vídeos e capacitações, de acordo com as necessidades e temas relacionados aos mecanismos de integridade postos em prática no âmbito do Ibama;

IV - incentivar o uso adequado dos canais de denúncia e representação sobre desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção no âmbito do Ibama;

V - esclarecer continuamente as hipóteses de ofensas éticas, conflitos de interesse e sanção disciplinar aplicáveis, de acordo com a legislação em vigor;

VI - fomentar a transparência ativa e passiva em relação aos temas sob a governança do Ibama, observadas as hipóteses legais de sigilo;

VII - promover a aderência às normas e padrões estabelecidos, com vistas a melhorar a eficiência na condução de políticas e prestação de serviços de interesse público;

VIII - proporcionar a capacitação dos servidores do órgão, para atuação na gestão de riscos e controles internos e em procedimentos disciplinares; e

IX - compilar os casos de quebra de integridade evidenciados em processos de avaliação da ética e processos disciplinares, analisando as principais tendências e causas dos desvios ocorridos.

Art. 6º Fica criada a Comissão Executiva do Programa de Integridade, que será a Unidade de Gestão de Integridade do Programa no âmbito do Ibama, a que se refere o art. 4º da Portaria nº 57, de 4 de janeiro de 2019, da Controladoria-Geral da União.

§ 1º A Comissão Executiva do Programa de Integridade será composta por representantes das seguintes unidades:

I - Coordenação Geral de Gestão de Pessoas

Titular: Wagnel Alves Rodrigues

Suplente: Mayara Rodrigues dos Santos

II - Auditoria Interna

Titular: Sinfronio Sousa Silva

Suplente: Roberto Corder

III - Corregedoria

Titular: Nathalia Garcia Faustino Ayres Lopes

Suplente: Camila Duarte da Costa

IV - Ouvidoria

Titular: Carla Maria Sereno Neves

Suplente: Daniela Medeiros Martins

V - Comitê de Ética

Titular: Victor Castro Fernandes de Sousa

Suplente: Carlos Francisco Rosetti

VI - Assessoria de Comunicação

Titular: Luciana Vieira de Araújo

Suplente: Fernanda Sakamoto Alves Batista

§ 2º A Comissão Executiva do Programa de Integridade atuará sob a orientação estratégica do Comitê de Governança, Riscos e Controle (CGRC) do Ibama.

§ 3º A coordenação da Comissão Executiva será exercida pelos representantes da Auditoria Interna.

Art. 7º São competências da Comissão Executiva do Programa de Integridade:

I - propor o Plano de Integridade do Ibama, bem como suas eventuais alterações;

II - coordenar a estrutura, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

III - orientar e realizar o treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - submeter anualmente ao CGRC, para aprovação, a proposta do Plano de Integridade;

V - aprovar os relatórios semestrais elaborados pela Comissão Executiva e submetê-los à apreciação do CGRC;

VI - solicitar às unidades do Ibama, quaisquer informações necessárias à realização dos trabalhos;

VII - propor ou manifestar-se sobre tema relacionado à Integridade a ser levado ao CGRC; e

VIIII - dar apoio técnico aos setores organizacionais órgão, no que se refere a assuntos relacionados à Integridade, quando solicitado.

Art. 8° A Secretaria Executiva da Comissão será exercida pela Auditoria Interna do Ibama, cujas responsabilidades são:

I - agendar reuniões;

II - elaborar e disponibilizar as atas das reuniões;

III - apoiar a elaboração de relatórios parciais e final; e

IV - criar e acompanhar a Wiki do Comitê.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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