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Portaria 25, de 04 de abril de 2007

Institui os procedimentos de emissão de certificados e declarações de participação em eventos educacionais de natureza instrucional e informacional, de treinamento, capacitação e desenvolvimento profissional oferecidos.

PORTARIA Nº 25, DE 4 DE ABRIL DE 2007

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, do inciso V, do Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM / MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

considerando a necessidade de estabelecer procedimentos de certificação de treinandos/ participantes em eventos educacionais de natureza instrucional e informacional, treinamentos e cursos de capacitação e desenvolvimento profissional, oferecidos ou promovidos pelo Ibama;

considerando o Centro Nacional de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos - Centre, como unidade central responsável pelo gerenciamento e emissão de declarações e certificados para fins de comprovação da participação individual em eventos de treinamento, capacitação e desenvolvimento profissional no âmbito do Ibama; e

considerando que o Ibama, ao certificar seus servidores, concede-lhes condições de manter atualizadas informações funcionais que poderão ser utilizadas na implementação de políticas de desenvolvimento profissional e de promoção na carreira , resolve:

Art. 1º Instituir os procedimentos de emissão de certificados e declarações de participação em eventos educacionais de natureza instrucional e informacional, de treinamento, capacitação e desenvolvimento profissional oferecidos pelo Instituto, na forma da presente Portaria;

Art. 2º Para efeito desta Portaria, entende-se por:

I - Evento educacional: evento didática e pedagogicamente planejado, oferecido sob a modalidade presencial, semipresencial ou à distância, que tenha como objetivo aconselhar, instruir, atualizar, treinar, qualificar, capacitar e formar pessoas e equipes, considerando:

a) a necessidade de aperfeiçoar, melhorar ou corrigir problemas de desempenho advindos da ausência ou insuficiência de uma ou mais competências requeridas para a realização do trabalho ou de atividades e tarefas a ele associadas;

b) a necessidade de melhorar resultados no desempenho do trabalho que dependam de novos conhecimentos, habilidades e atitudes ou de seu constante aperfeiçoamento e atualização;

II - Treinando/participante: pessoa institucionalmente selecionada para receber aconselhamento, instrução, atualização, treinamento, qualificação, capacitação e formação para aquisição ou aperfeiçoamento de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias à realização de seu trabalho ou para a aplicação de novas competências ou grupos de competências requeridos para o alcance de resultados individuais, setoriais ou institucionais;

III - Professor/instrutor: pessoa institucionalmente selecionada para ministrar eventos educacionais, cujo currículo e formação didático-pedagógica a habilite a transferir conhecimentos, treinar habilidades e trabalhar condutas e comportamentos requeridos, conforme planejamentos instrucionais e planos de ensino específicos, bem como aplicar métodos e técnicas de condução e dinamização de processos de ensino-aprendizagem; IV - Moderador: pessoa institucionalmente selecionada para orientar e aplicar metodologias de moderação com propósito de discutir, organizar, consolidar e sistematizar conhecimentos e práticas de trabalho que necessitem de aperfeiçoamento e disseminação no âmbito de equipes e de grupos de trabalho setoriais e intersetoriais;

V - Palestrante: pessoa institucionalmente selecionada para proferir palestra em eventos educacionais, considerados os níveis de relevância e reconhecimento de seu perfil de saberes e experiências para tratar e transmitir temas específicos;

VI - Coordenador técnico: pessoa institucionalmente selecionada pela unidade demandante ou promotora do evento para acompanhar e facilitar o planejamento técnico de cada evento educacional realizado pelo Ibama, em conjunto com o coordenador pedagógico designado pelo Centre;

VII - Coordenador pedagógico: pessoa selecionada pelo Centre para coordenar a elaboração, execução, avaliação e controle do planejamento instrucional do evento e para gerenciar sua implementação didático-pedagógica.

Art. 3º Serão emitidos certificados e declarações de participação aos treinandos que comprovarem, por meio de controle de freqüência e de registros de desempenho, quando for o caso, a sua participação em eventos educacionais promovidos pelo Ibama, nas seguintes situações:

I - na condição de treinando;

II - na condição de instrutor, professor, palestrante ou moderador de eventos educacionais promovidos pelo Ibama;

Art. 4º Para a emissão de certificados e declarações serão utilizados critérios distintos, levando em consideração a natureza do evento e a sua carga horária;

Art. 5º A emissão de Declarações de Participação pelo Centre será concedida:

I - quando ocorrerem eventos de curta duração de natureza técnico-educacional com duração de até 12 horas;

II - nominal e individualmente aos participantes, palestrantes e moderadores, devendo conter o registro do título, unidade promotora, período de realização, local e carga horária total do evento;

III - até 10 dias após o encerramento do evento, condicionada ao fornecimento ao Centre, pela Unidade Promotora do evento, das informações requeridas para registro, acrescidas de lista de freqüência dos participantes, sem erros ou rasuras, conforme Modelo constante no Anexo 1 desta portaria; e

IV - contendo assinatura do Chefe do Centre;

Art. 6º A emissão de Certificado pelo Centre será concedida:

I - quando ocorrerem eventos de natureza educacional com carga horária maior que 12 horas;

II - nominal e individualmente aos treinandos, devendo conter o registro das seguintes informações: título e natureza do evento, unidade promotora, grade geral de conteúdos com respectivas cargashorárias, percentual de freqüência do participante, período de realização, local e carga horária total do evento;

III - poderá ser concedido certificado de participação aos professores, instrutores e moderadores dos eventos educacionais promovidos pelo Ibama, mediante o encaminhamento das seguintes informações ao Centre: nome, endereço eletrônico e endereço completo para correspondência, dados profissionais e acadêmicos, nome do evento coordenado ou conteúdo/disciplina trabalhada, carga horária e período de realização;

Art. 7º O Centre disponibilizará, para cada evento ou conteúdo, pauta para controle e registro de freqüência dos participantes, constando título, data e duração do evento, o qual deverá ser assinado pelos treinandos e ratificado pelo coordenador pedagógico do evento.

Art. 8° - As pautas e informações requeridas para a emissão de Certificado deverão ser entregues ao Centre, até 10 dias após o encerramento do evento, de forma completa, sem erros ou rasuras, devidamente validadas pelo coordenador técnico do evento, conforme Modelo constante no Anexo 2, desta Portaria;

Art. 9° - No verso do Certificado deverão constar informações para o controle de sua emissão pelo Centre:

I - Número do livro de registro;

II - Página em que consta o registro;

III - Número do registro;

IV - Data e assinatura do responsável pelo registro;

Art. 10. Os Núcleos de Recursos Humanos, nas Superintendências e Unidades Descentralizadas, serão responsáveis pela validação e encaminhamento ao Centre das informações relativas à emissão de Declaração de Participação e de Certificado, quando os eventos educacionais ocorrerem no âmbito das Superintendências e Unidades Descentralizadas nos Estados;

Art. 11. O Centre, após entrega das pautas e informações pelo coordenador técnico do evento, terá o prazo de 30 dias para emissão de declarações e certificados, os quais serão encaminhados à unidade de lotação de cada participante;

Art. 12. Para fins de emissão de Declaração de Participação e de Certificado dos eventos promovidos pelo Ibama, será obrigatório o controle da freqüência, ficando a sua emissão condicionada à presença ou participação individual do treinando em, pelo menos, 90% da carga horária do evento ou de cada conteúdo/disciplina, quando for o caso;

Art. 13. O participante que exceder a 10% de ausências em cada evento ou conteúdo/disciplina, somente receberá declaração ou certificado, quando:

I - anexada às informações de cada evento, cópia de atestado médico ou odontológico que comprove afastamento por motivos clínico-cirúrgicos, devidamente validado pelo coordenador pedagógico do evento ou titular da unidade promotora;

II - em licença de caráter legal, cujo afastamento não possa ser adiado, por motivos judiciais, doença ou falecimento de pessoa da família;

Art. 14. Nos casos citados no artigo 13, será fornecida declaração de participação e certificado ao servidor, somente se o afastamento não exceder 25% da freqüência exigida em cada conteúdo ou evento educacional promovido pelo Ibama.

Art. 15. O Centre cobrará taxa de emissão de 2ª via de declaração ou certificado, quando a solicitação do participante, professor/instrutor, palestrante ou moderador for motivada por extravio, manuseio ou guarda inadequada da via original:

I - esta cobrança somente poderá ser exigida, após caracterização da entrega do Certificado original ao treinando/participante, professor/instrutor ou moderador, conforme registro e controle de entrega de declarações e certificados feitos pelo Centre;

Art. 16. As declarações de participação e certificados emitidos pelo Centre poderão ser utilizados institucionalmente para fins de comprovação de treinamento e qualificação em temas de interesse do Ibama, cujo registro poderá constar em pasta funcional e em outros sistemas de informação e controle adotados pelo Instituto;

Art. 17. Para fins de comprovação de qualificação e capacitação com objetivo de promoção funcional, avaliação de desempenho ou outro tipo de benefício de natureza remuneratória ou meritocrática oferecido pelo Ibama, no âmbito interno, somente serão válidos os certificados emitidos pelo Centre, além daqueles emitidos por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e escolas de governo;

Art. 18. A emissão de declarações de participação e certificados no âmbito de convênios, parcerias e contratos estabelecidos entre o Ibama, instituições de ensino e escolas de governo para oferta de cursos e treinamentos aos servidores, será regulada no instrumento do próprio convênio, parceria ou contrato específico;

Art. 19. A emissão de declarações e certificados de participação em eventos de natureza educacional, quando oferecidos no âmbito de programas e projetos finalísticos específicos implementados pelo Ibama, poderá ser adequada às necessidades das unidades que os executam, desde que em conjunto com o Centre e não ferindo os dispositivos deliberados nesta Portaria.

Art. 20. Outras formas complementares de registro de informações para fins de certificação e declaração serão admitidas quando estabelecidas no plano de ensino de cada evento, caracterizada a necessidade durante o planejamento instrucional.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro Nacional de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos - Centre.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

 

ANEXO 1

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

Diretoria de Administração de Finanças - DIRAF

Centro Nacional de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos - CENTRE

Informações para Emissão de Declaração de Participação

Título do Evento:
Unidade Promotora: Local de Realização:
Período de Realização: Carga Horária Total:
Nome Completo do Participante* Órgão/Unidade Local Telefone/Fax E-mail
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           

 *Este campo somente deverá ser preenchido com os nomes dos participantes que obtiverem a freqüência mínima exigida no evento.

 

ANEXO 2

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

Diretoria de Administração de Finanças - DIRAF

Centro Nacional de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos - CENTRE

Informações para Emissão de Certificado

Título do Evento:
Natureza do Evento:
Unidade Promotora Local de Realização:
Período de Realização: Carga Horária Total:
Grade de Conteúdos
Conteúdo/Disciplina  Carga Horária  Ministrante* 
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     

*Nome do Professor/Instrutor, Moderador ou Palestrante responsável pelo conteúdo/disciplina

 

ANEXO 2

Lista de participantes

Nome Completo do Participante** % de Freqüência do Participante Órgão/Unidade/Local Telefone/Fax E-mail
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           
           

**Este campo somente deverá ser preenchido com os nomes dos participantes que obtiverem a freqüência mínima exigida no evento.

 

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