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Portaria 4, de 13 de janeiro de 2006

Altera a Portaria Ibama nº 145, de 29 de outubro de 1998. 

PORTARIA Nº 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2005 2006

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n.º 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA n.º 230, de 14 de maio de 2002, no Decreto-lei n.º 221, de 28 de fevereiro de 1967; e,

Considerando o disposto no Decreto n.º 5.583, de 16 de novembro de 2005;

Considerando o que consta do Processo nº 02003.71.04.018848-0, da 1ª Vara Federal de Passo Fundo-RS, que em caráter liminar, determina ao IBAMA que exclua do anexo VIII da Portaria 145-N/98, as espécies exóticas Tilápia do Nilo (Oreochromis niloticus) e o Bagre do Canal (Ictalurus punctatus);

Considerando o que consta do Processo IBAMA/Sede nº 02001.002027/97-31, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 145/98-N, de 29 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I O Anexo VIII passa a vigorar na forma seguinte:

ANEXO VIII

ESPÉCIES E HÍBRIDOS DE ANIMAIS AQUÁTICOS ALÓCTONES NATIVOS E EXÓTICOS DETECTADOS NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA BACIA DO URUGUAI

Espécies Nativas Nome Científico Espécies Exóticas Nome Científico
Tambaqui Colossoma macropomum Carpa comum Cyprinus carpio
Pacu Piaractus mesopotamicus Carpa capim Ctnopharyngodon idella
- - Carpa prateada Hypophthalmictys molitrix
Pirapitinga Colossoma brachypomum Carpa cabeça grande Aristichthys nobilis
Curimatã Prochilodus lineatus Truta arco-íris Oncorhynchus mykiss
Matrinxã Brycon cephalus Camarão de água doce Macrobrachium rosenbergii
Piapara Leporinus elongatus Bagre africano Clarias gariepinus
Piauçu Leporinus macrocephalus Black-bass Macropterus salmoides
Pitú canela Macrobrachium amazomicum    
Curimbatá Prochilodus scrofa    
Piracanjuba Brycon orbignyanus    

 

Híbridos Pacu X tambaqui

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, perdurando seu efeito até o julgamento final do mérito da Ação Civil Pública, Processo no 2003.71.04.018848-0, da 1a Vara Federal de Passo Fundo-RS.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

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