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Portaria 2331, de 01 de novembro de 2017

Institui o Plano de Dados Abertos do InstitutoBrasileiro do Meio Ambiente e dos Re cursosNaturais Renováveis (PDA/Ibama).

PORTARIA Nº 2.331, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017

Institui o Plano de Dados Abertos do InstitutoBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (PDA/Ibama).

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, nomeada por Decreto de 2 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017 e art. 130 do Regimento Interno aprovado pela Portaria IBAMA nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e;

Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI);

Considerando o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011;

Considerando o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2012, que institui a Política de Dados Abertos do Executivo; e

Considerando a Portaria nº 3, de 7 de maio de 2017, que institucionaliza o Modelo de de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG), no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (Sisp), resolve:

Art. 1º Instituir o Plano de Dados Abertos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (PDA/Ibama), para o período 2018-2019, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º O Anexo contendo o Plano de Dados Abertos está disponível no sítio eletrônico do Ibama e pode ser acessado no endereço http://www.ibama.gov.br/central-dados-abertos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUELY ARAÚJO

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