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Portaria 586, de 05 de maio de 2016

Delega competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Pará para firmar, em nome do IBAMA, Acordo de Cooperação Técnica objetivando a cooperação na implantação e operacionalização do Centro de Triagem de Animais Silvestres.

PORTARIA Nº 586, DE 5 DE MAIO DE 2016

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DOMEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do art. 22 da Estrutura Regimental do IBAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, os incisos VI e VII, do artigo 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 341/MMA de 31 deagosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º - Delegar competência ao Superintendente do Ibamano Estado do Pará para firmar, em nome do IBAMA, Acordo de Cooperação Técnica objetivando a cooperação na implantação e operacionalização do Centro de Triagem de Animais Silvestres (processo administrativo 02018.002553/2015-28), conforme as normativas legais vigentes.

Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARILENE RAMOS

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