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Portaria 125, de 04 de fevereiro de 2016

Delega ao titular da Coordenação-Geral de Planejamento o exercício das funções da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística na supervisão administrativa do Centro Nacional de Telemática.

PORTARIA Nº 125, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2016

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃOE LOGÍSTICA A DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTEE DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 136, de 21 de fevereiro de 2008, publicada no DOU de 22 de fevereiro de 2008 e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Estrutura Regimental do Ibama, aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, e no artigo 114, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 341, de 31 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º Delegar ao titular da Coordenação-Geral de Planejamento o exercício das funções da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística na supervisão administrativa do Centro Nacional de Telemática, conforme previsto no Parágrafo Único, do Artigo 111 do Regimento Interno do IBAMA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANNA FLAVIA DE SENNA FRANCO

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