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Portaria 16, de 10 de junho de 2016

Institui o Modelo de Gestão do Planejamento Estratégico que compõem o Planejamento Estratégico do Ibama.

Revogada pela Portaria Conjunta nº 266, de 17 de junho de 2020

PORTARIA Nº 16, DE 10 DE JUNHO DE 2016

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso da atribuição que lhe conferem o artigo 22, inciso V, da Estrutura Regimental do IBAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, o artigo 111, inciso II do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 341/MMA, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011,

Considerando a importância do estabelecimento dos rumos e diretrizes, consolidados por meio de instrumentos de Planejamento Estratégico, para orientar e integrar as ações e os esforços institucionais na direção do cumprimento da sua missão e no alcance dos resultados esperados pela sociedade;

Considerando a necessidade de institucionalização das regras e procedimentos que garantam a continuidade e o aprimoramento do processo de Planejamento do IBAMA, buscando a maior governança institucional; Considerando a necessidade do estabelecimento de mecanismos de monitoramento e avaliação dos avanços e resultados do Instituto; Considerando o contido no Processo Administrativo nº 02001.001476/2016-59; RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Modelo de Gestão do Planejamento Estratégico, com o objetivo de disciplinar o escopo, os procedimentos, os prazos e as responsabilidades para formulação, acompanhamento, avaliação e revisão dos instrumentos que compõem o Planejamento Estratégico do Ibama. Art. 2º. Para os fins da presente Portaria, ficam estabelecidas as seguintes definições gerais: I – Planejamento Estratégico: instrumentos que propiciam o direcionamento dos resultados a serem alcançados pela Instituição, de forma a melhor cumprir suas atribuições institucionais no atendimento ao interesse público, alcançando todas as Unidades; II- Planejamento Tático: desdobramento do planejamento estratégico em um conjunto de ações que visam a implementação dos objetivos e dos projetos estratégicos, propiciando sua eficácia e efetividade no alcance dos resultados e metas estabelecidos; III- Planejamento Operacional: conjunto de atividades e tarefas operacionais da Instituição que buscam atender, por meio da gestão dos recursos e mecanismos de contratação, ao cumprimento das atribuições e resultados institucionais, norteadas pelas diretrizes estratégicas e táticas da Instituição. 2 Boletim de Serviço Nº 06_A, de 10.06.2016 §1º. O planejamento tático e o planejamento operacional, gerenciados pelas instâncias técnicas e administrativas, deverão manter sintonia com as prioridades e definições do Planejamento Estratégico. §2º. O Planejamento Estratégico deverá servir de referência para subsidiar os demais mecanismos de avaliação de desempenho institucional. DOS INSTRUMENTOS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Art. 3º. O Planejamento Estratégico do Ibama será constituído pelos seguintes instrumentos: I – Missão: razão de ser da Instituição, o que se propõe fazer e para quem, exerce a função orientadora, delimita a ação organizacional; II – Visão: a direção desejada pela Instituição e como ela espera ser vista por todos; III – Mapa estratégico: ferramenta que traduz os objetivos que serão considerados pelas lideranças da Instituição na materialização da visão e da estratégia, norteados pela missão; IV – Indicadores: instrumentos que permitem identificar e medir aspectos relacionados a um determinado conceito, fenômeno, problema ou resultado de uma intervenção na realidade, e será acompanhado por metas que expressam o seu nível de desempenho esperado, estabelecendo noção de destino e de velocidade de implantação da estratégia; V – Portfólio de projetos estratégicos: conjunto de projetos definidos como meio para se atingir os objetivos estabelecidos no Planejamento Estratégico, considerando como projeto empreendimento único, com início e fim determinados, que utiliza recursos e é conduzido por pessoas, visando atingir objetivos predefinidos; DO CICLO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO Art. 4º. Os Instrumentos do Planejamento Estratégico do IBAMA serão concebidos para o horizonte quadrienal, compatível com o ciclo do Plano Plurianual de Ação Governamental -PPA, buscando a convergência das diretrizes, objetivos e metas. Parágrafo único. O presente ciclo tem como horizonte o período 2016 – 2019. Art. 5º. O ciclo do Planejamento Estratégico compreende as seguintes etapas: Formulação/Revisão, Execução, Monitoramento e Avaliação. Art. 6º. A formulação ou revisão do Planejamento Estratégico deverá ser realizada no último ano de exercício do ciclo quadrienal, e deverá considerar como referência para os trabalhos a avaliação do planejamento referente ao ciclo atual. Art. 7º. O monitoramento estratégico tem como objetivo aferir e analisar a evolução das metas, indicadores e projetos, em consonância com os objetivos estratégicos, e apontar os ajustes necessários de rumos, bem como o aprimoramento metodológico dos seus instrumentos. §1º. O monitoramento será realizado por meio de Reuniões de Avaliação da Estratégia (RAE), que deverão ocorrer 3 (três) vezes ao ano, sendo possível a convocação extraordinária pela Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (DIPLAN), em caso de urgência ou interesse público relevante. §2º. A apresentação dos resultados anuais do Planejamento Estratégico ocorrerá no mês de dezembro de cada ano ao Conselho Gestor, o qual poderá convocar a sua 3 Boletim de Serviço Nº 06_A, de 10.06.2016 apresentação extraordinária em caso de urgência ou interesse relevante da Administração. §3º. Durante a vigência do planejamento, poderão ocorrer ajustes nos indicadores, metas e projetos, sendo que as metas e os projetos poderão ser discutidos e alterados no âmbito das RAEs e os indicadores apenas durante a reunião de apresentação de resultados ao Conselho Gestor. §4º. As alterações poderão ser propostas pelos responsáveis pelos indicadores ou pelos líderes dos projetos, mediante justificativa apresentada à Coordenação de Planejamento - CPLAN, e serão analisadas nas RAEs e submetidos ao Conselho Gestor na reunião de apresentação de resultados subsequentes ao pedido de alteração. §5º. Terão participação na RAE: Diretora da DIPLAN, a CPLAN, que a coordenará, os responsáveis pela consolidação dos indicadores e os líderes dos Projetos Estratégicos, podendo ser convidados outros membros, servidores, técnicos ou especialistas nos assuntos em pauta. §6º. Terão participação na reunião de apresentação de resultado ao Conselho Gestor, a CPLAN, os responsáveis pela consolidação dos indicadores e os líderes dos Projetos Estratégicos, podendo ser convidados outros membros, servidores, técnicos ou especialistas nos assuntos em pauta. §7º. As decisões prolatadas nas RAEs e na reunião de apresentação de resultados ao Conselho Gestor deverão ser lavradas em ata e, após assinatura dos membros presentes, encaminhadas à Presidência, às Diretorias, às Superintendências, às Coordenações Gerais e demais áreas interessadas. Art. 8º. As RAEs realizadas no exercício do encerramento de um ciclo do Planejamento Estratégico deverão promover a Avaliação do Ciclo com base nas informações e resultados do processo de monitoramento realizado durante todo o período, visando produzir subsídios para a revisão e formulação da proposta para o novo Planejamento Estratégico. DAS INSTÂNCIAS RESPONSÁVEIS PELO PLANEJAMENTO Art. 9º. Todas as unidades do Ibama deverão referenciar suas ações pelas diretrizes e objetivos do Planejamento Estratégico. Art. 10. Para a implementação e operacionalização do Modelo de Gestão do Planejamento Estratégico terão responsabilidades específicas as seguintes instâncias: I– a CPLAN; II – os responsáveis pela consolidação dos indicadores; III – os responsáveis pelo monitoramento dos indicadores; IV – os Líderes dos Projetos Estratégicos. Art. 11. Caberá à CPLAN a responsabilidade de facilitar o processo de formulação, monitoramento e análise da estratégia, auxiliando o Conselho Gestor na tomada de decisões, tendo como atribuições: a) Articular a obtenção de informações necessárias à tomada das decisões com os responsáveis pelos indicadores e com os líderes de projetos; b) Contribuir com a análise e a avaliação do andamento dos projetos estratégicos, bem como com a gestão do portfólio de projetos; 4 Boletim de Serviço Nº 06_A, de 10.06.2016 c) Propor alternativas de soluções com as partes interessadas, para o bom andamento dos indicadores e projetos; d) Elaborar relatório de acompanhamento da estratégia; e) Agendar as convocações para as reuniões de avaliação da estratégia; f) Preparar a pauta da RAE; g) Subsidiar as discussões realizadas pelo Conselho Gestor e pela DIPLAN, a partir de informações técnicas sobre os objetivos estratégicos, indicadores, metas e projetos estratégicos; h) Participar e secretariar as RAEs e as reuniões com o Conselho Gestor para apresentação dos resultados; i) Dar publicidade das deliberações aos interessados; j) Manter comunicação interna sobre o planejamento estratégico; k) Promover a cultura de gestão estratégica, por meio da discussão e divulgação de todas as etapas do processo, bem como por eventos de monitoramento e avaliação dos produtos e resultados alcançados. Art. 12. Os responsáveis pelo monitoramento dos indicadores terão como atribuição descrever, elaborar fórmula de cálculo, coletar e realizar tratamento dos dados, indicar linha de base, medir o desempenho, analisar, elaborar parecer sobre o indicador e avaliar o alcance das metas estratégicas. Art. 13. Os responsáveis pela consolidação dos indicadores tem como atribuição consolidar as informações fornecidas e fazer a primeira análise do desempenho do indicador no período considerado, além de elaborar parecer junto com o responsável pelo monitoramento do indicador. Art. 14. Os Líderes dos projetos serão responsáveis por gerenciar, monitorar e avaliar e comunicar o desempenho dos projetos estratégicos. DA DIVULGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO Art. 15. O processo de formulação do Planejamento Estratégico deverá ser conduzido com a participação efetiva dos servidores e de gestores das Unidades do IBAMA mediante utilização de metodologias apropriadas. Art. 16. Todos os documentos e informações referentes ao e suas alterações deverão ser disponibilizados na rede interna do IBAMA (Intranet) e no sítio eletrônio do IBAMA na Internet. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SUELY DE ARAÚJO

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