Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria 5, de 30 de junho de 2015

Revogar a Portaria Ibama nº 5, de 30 de maio de1999, publicada à fl. 82 da Seção 1 do Diário Oficial da União de 14de setembro de 1999, editada pela então representação do Ibama noestado do Mato Grosso.

PORTARIA Nº 5, DE 30 DE JUNHO DE 2015

Revoga a Portaria nº 5, de 30 de maio de 1999, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 14 de setembro de 1999, fl. 82, que interditou a Gruta Lagoa Azul inserida no Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeada pelo Decreto de 5 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2015, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e o inciso VI do art. 111 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2 0 11,

Considerando a Lei do Estado do Mato Grosso nº 7.369, de 20 de dezembro de 2000, que cria o Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul, no município de Nobres;Considerando o disposto na Lei Complementar nº 140, de 2 0 11 ;

Considerando que o estado do Mato Grosso aprovou o Plano de Manejo Espeleológico da Gruta da Lagoa Azul, inserida no Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul, conforme consta à página 15 da edição do Diário Oficial do Estado do Mato Grosso de 24 de fevereiro de 2014;

Considerando o que consta no Processo Administrativo 02001.003663/2015-96, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria Ibama nº 5, de 30 de maio de 1999, publicada à fl. 82 da Seção 1 do Diário Oficial da União de 14 de setembro de 1999, editada pela então representação do Ibama no estado do Mato Grosso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARILENE RAMOS

Fim do conteúdo da página