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Portaria 6, de 28 de mar?o de 2013

O credenciamento para a condução de veículos oficiais que trata a Norma de Veículos Oficiais - NA.SG-100-20-02,aprovada pela Portaria do IBAMA Nº 73/06-P, de 19 de setembro de2006, publicada no Boletim de Serviço 09/06 - Suplementar, de 21 de setembro de 2006, tem validade em todo o território nacional, independente da unidade em que ocorreu o credenciado ou a qual pertença o veículo.

 

PORTARIA-N Nº 6, DE 28 DE MARÇO DE 2013

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DOMEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-VEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22º,parágrafo único do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, art. 5º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011,publicada no Diário Oficial da União de 01 de setembro de 2011, e pela Portaria nº 604/2011-Casa Civil, de 24 de fevereiro de 2011,publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente,

Considerando o disposto na no art. 1oda Lei nº 9.327, de 09de dezembro de 1996, que dispõe sobre a condução de veículo oficial;

Considerando o disposto na Norma de Veículos Oficiais -NA.SG-100-20-02, aprovada pela Portaria do IBAMA Nº 73/06-P, de19 de setembro de 2006, publicada no Boletim de Serviço 09/06 -Suplementar, de 21 de setembro de 2006;

Considerando serem prioritárias as ações de fiscalização ambiental para o combate ao desmatamento ilegal na Amazônia, previstas no Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental - PNAPA;

Considerando a insuficiência de servidores do IBAMA para a condução de veículos oficiais em ações integradas de fiscalização ambiental com outras instituições públicas;

Considerando a mobilidade das atividades de fiscalização ambiental realizadas em todo território nacional e a necessidade dos Agentes Ambientais Federais conduzirem veículos oficiais fora das circunscrições das Unidades de sua lotação;

Considerando os processos 02001.003408/1997-18 e02001.006636/2012-22, resolve:

Art. 1o O credenciamento para a condução de veículos oficiais que trata a Norma de Veículos Oficiais - NA.SG-100-20-02,aprovada pela Portaria do IBAMA Nº 73/06-P, de 19 de setembro de2006, publicada no Boletim de Serviço 09/06 - Suplementar, de 21 de setembro de 2006, tem validade em todo o território nacional, independente da unidade em que ocorreu o credenciado ou a qual pertença o veículo.

Art. 2o Autorizar os servidores do Departamento da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, do Ministério da Justiça - MJ, a dirigir veículos oficiais do IBAMA em todo território nacional.

§ 1o A autorização que trata o caput ocorrerá quando:

a) houver insuficiência de servidores do IBAMA para dirigir os veículos oficiais;

b) os servidores da Força Nacional de Segurança Pública estiverem apoiando às atividades de fiscalização ambiental desenvolvidas pelo IBAMA;

c)for exclusivamente no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições funcionais.

§ 2o  Para credenciar o servidor do DFNSP a dirigir veículos oficiais do IBAMA, deverá ser apresentado à Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO:

a) Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida conforme a categoria de habilitação do veículo a ser conduzido;

b) Termo de Responsabilidade preenchido e assinado, conforme Anexo D da "Norma de Veículos Oficiais" - NA.SG-100-20-02.

§ 3o O credenciamento será efetivado por meio de Ordem de Serviço emitida pela autoridade máxima da DIPRO, conforme Anexo D da "Norma de Veículos Oficiais" - NA.SG-100-20-02 e publicada no Boletim de Serviço.

§ 4o O veículo será acautelado ao servidor do DFNSP credenciado para a condução de veículos oficiais do IBAMA, devendo adotar os procedimentos de uso, controle da movimentação, manutenção, abastecimento, guarda, condução e zelo do veículo.

§ 5o A multa decorrente da violação das normas de trânsito é de responsabilidade do condutor, o qual deverá providenciar sua quitação.

§ 6o Em caso de acidentes e danos ao veículo ou a terceiros será apurada a responsabilidade do condutor, nos termos das normas vigentes.

§ 7o A autorização de que trata o caput terá vigência somente até a celebração do contrato de locação de veículos a ser formalizado pela SENASP, em face dos recursos repassados para este fim pelo IBAMA, conforme Plano de Trabalho anexo ao Termo de Cooperação Técnica firmado pelo IBAMA e SENASP.

Art. 3o Os demais procedimentos devem estar de acordo coma Norma de Veículos Oficiais - NA.SG-100-20-02, aprovada pela Portaria do IBAMA Nº 73/06-P, de 19 de setembro de 2006, publicada no Boletim de Serviço 09/06 - Suplementar, de 21 de

setembro de 2006 e demais normas vigentes.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VOLNEY ZANARDI JÚNIOR

 

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